Se você está prestes a comprar o seu primeiro imóvel, é importante levar em consideração alguns cuidados importantes. O primeiro deles está diretamente relacionado a documentação necessária. Afinal, é a partir dela que o novo dono garantirá seus direitos legais sobre a propriedade — após registro em cartório. Nesse contexto, a escritura de imóveis é essencial para evitar prejuízos que possam comprometer sua negociação.
Isso porque, para que o imóvel possa ser devidamente registrado, o acordo deve ser formalizado. Em via de regra, esse processo é concluído por meio da escritura pública de compra e venda emitido pelos Tabelionatos de Notas. Para assegurar validade jurídica ao negócio, cabe ao tabelião assumir a função pública de forma legalizada conforme autorizado por lei.
Se ainda está em dúvida sobre como obter a escritura pública de compra e venda, não se preocupe! Neste artigo explicaremos todos os detalhes burocráticos que envolvem a aquisição de imóveis. Acompanhe!
O que é e para que serve a escritura de imóvel?
Como já dito, a escritura de imóvel é um documento de caráter público produzido no Cartório de Notas. Sua função é legitimar perante a justiça a compra e venda de determinado bem imóvel.
Em outras palavras, a escritura é uma espécie de comprovante que reconhece o proprietário como autêntico dono, respeitando o acordo firmado entre vendedor e comprador. Nesse contexto, o documento é indispensável para concretizar o negócio.
Qual a diferença entre escritura e registro?
Resumidamente, a escritura é um dispositivo utilizado para atestar a compra e venda de um imóvel. Entretanto, apenas o documento não pode ser utilizado para concretizar a transferência imediata da propriedade. Nesse caso, é preciso que o novo dono registre a transação no Cartório de Registro de Imóveis do município onde está localizada a propriedade.
Esse é o órgão cuja atribuição judicial é de arquivar e manter os históricos completos dos imóveis e propriedades imobiliárias de determinada região. Para tanto, cada imóvel é identificado por um número único e matrícula individual.
Além disso, o registro é o documento mais completo, já que nele constam todas as alterações realizadas no imóvel desde sua construção. Portanto, ainda que a escritura tenha sido lavrada, a propriedade apenas pertencerá ao novo dono quando o mesmo for registrado em cartório.
Quais os cuidados necessários com a escritura?
Em função da burocracia na hora de comprar ou vender um imóvel, é muito importante que as partes envolvidas estejam atentas às particularidades de cada negociação antes de chegar a um acordo.
Afinal, embora seja um procedimento simples, é preciso estar atento, por exemplo, se há pendências fiscais no imóvel que pretende adquirir, se existe alguma ação judicial de herança ou divórcio que envolva separação de bens, incluindo a propriedade etc.
Para ajudá-lo nessa tarefa, reunimos alguns aspectos que devem ser observados durante o processo de escrituração imobiliária.
Verifique a documentação
Para que a escritura de imóveis seja emitida, as partes interessadas devem apresentar uma série de documentos. Nesse caso, confira, sempre que possível, a validade de cada certidão. Lembre-se que existem alguns prazos e exigências que devem ser cumpridos para garantir a confiabilidade da negociação.
Caso contrário, além de atrasar a conclusão do negócio, pode acarretar inúmeros prejuízos tanto para vendedores quanto para compradores. Em resumo, as certidões normalmente necessárias são:
- certidão de matrícula do imóvel de no máximo 30 dias;
- certidão negativa de débitos tributários nas esferas municipais, estaduais e federais;
- certidão negativa dos cartórios de protestos;
- certidão negativa de débitos condominiais;
- certidão dos Cartórios Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.
Confira as despesas ativas
O ITBI nada mais é que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Previsto pela Constituição Federal, este imposto municipal deve ser recolhido compulsoriamente sempre que um imóvel for adquirido. Em via de regra, ele não é a única contribuição nesse tipo de atividade. Vale lembrar que o vendedor deve arcar com os custos do Imposto de Renda sobre ganho de capital e a taxa de registro do cartório.
O cálculo do ITBI leva em consideração um percentual do valor de mercado do imóvel, constante no carnê do IPTU. Para descobrir a alíquota, é preciso verificar a legislação do município, visto que esse índice é variável. É importante destacar que sem o pagamento dessa taxa, a negociação não pode ser concluída e a documentação fica retida.
Investigue a idoneidade do proprietário
Nos dias atuais não é muito difícil encontrar casos em que pessoas foram enganadas e, por conta disso, sofrerão prejuízos importantes. Sendo assim, quando o assunto é comprar e vender um bem de alto valor, é indispensável entender quais as motivações para que o antigo dono deseja negociar o imóvel.
Embora não seja uma regra, adotar esse tipo de postura preventiva ajudará que eventuais problemas possam ser eliminados. Na prática, imóveis envolvidos em disputas judiciais, por exemplo, podem ter a negociação embargada até que a decisão seja proferida. Sendo assim, este é um bom momento para verificar essas possíveis ocorrências.
Uma boa forma para verificar se o vendedor tem pendências judiciais é por meio do CPF. Com o número de registro, basta procurar os órgãos Estaduais, Federais ou até mesmo as instituições de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA.
Afinal, como emitir a escritura de imóveis?
Agora que você já sabe o que é, para que serve e quais cuidados observar, está na hora de descobrir quais os procedimentos devem ser adotados na hora de solicitar sua escritura.
1. Procure um tabelionato de notas
Como já explicamos anteriormente, a escritura é o primeiro passo para que o novo proprietário possa registrar a compra do imóvel em seu nome. Para tanto, basta procurar o cartório de notas da cidade em que está localizada a propriedade para que o tabelião disponibilize o documento com validade legal.
2. Reúna a documentação necessária
Para efetivar a negociação, será preciso apresentar alguns documentos exigidos na averbação do imóvel. Em resumo, essa etapa deve ser utilizada para emissão de todas as certidões e demais documentos necessários para escritura do imóvel. Entre os principais dados e cópias solicitadas, estão:
Certidão do imóvel: O Cartório de Registro de Imóveis é o responsável por atualizar todas as informações da propriedade a venda. Esse procedimento é necessário para que todas as modificações aplicadas no imóvel sejam devidamente registradas pelo órgão.
Certidão da Prefeitura: O interessado deverá solicitar junto ao departamento municipal as informações necessárias para calcular o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI).
Documento dos vendedores: Ainda, devem apresentar os documentos originais e cópias da cédula de identidade de todos os proprietários (cônjuges), incluindo o CPF, certidão de casamento (se houver), comprovante de endereço e certidões negativas da Receita Federal e Justiça do Trabalho.
Documento dos compradores: Assim como os vendedores, a parte interessada em comprar o imóvel também deve apresentar o original e a cópia autenticada da identidade, CPF, certidão de casamento e comprovante de endereço.
Outros documentos: Cada cartório pode exigir, a seu critério, uma documentação específica ou diferente. Nesse caso, é recomendado verificar os requisitos de cada órgão para lavrar a escritura.
3. Aguarde a análise da documentação
Depois de entregar os documentos listados no tópico anterior e recolher os devidos tributos, o tabelião fará uma análise do processo de escrituração do imóvel. Caso esteja tudo dentro dos padrões esperados, as partes devem retornar ao tabelionato para leitura da escritura. Em seguida, o documento será lavrado e assinado pelos vendedores e compradores. Esse evento é o que dá publicidade ao ato. Ou seja, a escritura torna-se pública.
4. Faça o registro do imóvel
Com a escritura em mãos, é necessário ainda que o imóvel seja registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade passe a ser fato sua. Entretanto, para emitir o documento, o cartório analisará a documentação entregue para verificar a necessidade do cumprimento de alguma exigência.
Se não for este o caso, basta efetuar o pagamento dos emolumentos do registro, bem como os procedimentos necessários para averbação do imóvel — todos os preços praticados neste ato são estabelecidos conforme portaria do Tribunal de Justiça de cada Estado.
Por fim, não havendo intercorrências, o documento será registrado na matrícula do imóvel no prazo máximo de 30 dias. A partir disso, para efeitos legais, você já pode ser considerado o proprietário legal do imóvel. Basta pegar as chaves, alterar os dados nas companhias de fornecimento de água, luz e internet e desfrutar do seu novo lar.
Concluindo, não basta avaliar a condição do imóvel e negociar os valores desejados para adquirir um imóvel. É fundamental passar por todos os processos burocráticos do setor imobiliário, para evitar futuros problemas e dores de cabeça. Nesse sentido, tanto a escritura de imóveis quanto o registro da propriedade são procedimentos essenciais para legalização de transações imobiliárias.
Gostou das nossas dicas e informações? Então, aproveite para descobrir como funciona o processo de escrituração de imóveis no Cartório Antônio do Prado!
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