Postado em 25.10.2018

Escritura do imóvel: dúvidas mais comuns

No momento de compra de um imóvel é muito comum que as pessoas se esqueçam de alguns documentos por causa da alegria do momento. No entanto, é importante se lembrar de todos os documentos necessários para que não haja nenhum problema no futuro. Para que você possa entender um pouco mais sobre a escritura do imóvel, continue lendo.

Informações sobre a escritura do imóvel

O que é?

A escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes, sendo o primeiro passo após a assinatura do contrato. Esse documento feito pelo Cartório de Notas apenas oficializa a transferência do imóvel.

No caso de compra à vista é necessário fazer a escritura em um tabelionato de notas, já no caso de financiamento o contrato emitido pelo banco substitui a escritura do imóvel.

Como é feita?

A escritura do imóvel deve ser feita no Cartório de Notas, por meio de um a agendamento prévio, para que seja reunida toda a documentação necessária para o negócio. Os interessados vão ao cartório na data marcada com os documentos pessoais e assinam a escritura.

Diferença entre escritura do imóvel e registro

A escritura do imóvel registra a transação de compra e venda e faz com que ela tenha fé pública. Já o registro acontece depois que a escritura é assinada no Cartório de Registro de Imóveis, concretizando a transferência de propriedade.

Registro do Imóvel

Após a assinatura, a escritura do imóvel deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Cada imóvel pertence a um cartório específico e a sua localização determina em qual cartório ele será registrado.

Documentação necessária para a escritura do imóvel

Vendedor Pessoa Física:

– RG e CPF cópias e originais para conferência, inclusive dos cônjuges;

– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado (atualizada 90 dias);

– Pacto antenupcial registrado (se houver);

– Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);

– Qualificação e endereço completos dos vendedores: informar endereço, profissão, etc.

Vendedor Pessoa Jurídica:

– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

– Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Compradores:

– RG e CPF cópias e originais para conferência, inclusive dos cônjuges;

– Certidão de Casamento atualizada: se casado, separado ou divorciado (atualizada 90 dias);

– Pacto antenupcial registrado, (se houver);

– Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o comprador for viúvo);

– Qualificação e endereço completos dos compradores: informar endereço, profissão, etc.

Documentos dos Bens para Imóveis Urbanos:

– Matrícula ou transcrição atualizada – Registro de Imóveis expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);

– Certidões Negativas de Ônus e Hipoteca, Ações Reais e Reipersecutórias – expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);

– Certidão Negativa de Débitos Condominiais (para imóveis em condomínio);

– Carnê do IPTU do ano vigente e ou Certidão Negativa de IPTU;

– Informar o valor da compra.

Documentos dos Bens Imóveis Rural:

– Matrícula ou transcrição atualizada – Registro de Imóveis expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);

– Certidões Negativas de Ônus e Hipoteca, Ações Reais e Reipersecutórias – expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);

– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);

– Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

– Informar o valor da compra.

No Cartório Antônio do Prado você pode fazer a sua escritura do imóvel com uma equipe preparada e qualificada. Faça agora o agendamento em nosso site ou ligue (62) 3233-0055.

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