Realizar um casamento civil é um processo cheio de dúvida e incertezas, o que pode influenciar negativamente sua experiência no momento mais especial da sua vida.
Para evitar isso, reunimos as 5 dúvidas mais comuns sobre o casamento civil a fim de ajudar você a entender melhor o processo e se preparar adequadamente.
Vamos lá?!
São quantas testemunhas e quem pode ser testemunha?
O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.
Quais os prazos do casamento civil?
O casamento deve ser marcado em cartório 30 dias antes da data pretendida do casamento, no mínimo.
O processo de habilitação para o casamento é válido por 90 dias, permitindo que os noivos escolham uma data para o casamento civil dentro deste período.
Quais os documentos necessários?
Há documentos específicos para noivos solteiros, divorciados e viúvos. Confira:
Solteiros
- CPF; Documento de identificação; Certidão de Nascimento; 02 testemunhas com Documento de Identificação.
- Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para consentimento.
- Menores de 16 anos NÃO podem se casar.
Divorciados
- CPF; Documento de identificação; Certidão de Casamento com averbação de Divórcio;
- Formal de Partilha para comprovar que os bens foram partilhados;
- Duas testemunhas com Documento de Identificação.
Viúvos:
- CPF; Documento de identificação;
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Inventário e Partilha (se teve bens a partilhar) ou Negativo (se não teve bens a partilhar);
- Duas testemunhas com Documento de Identificação.
Qual regime de bens devo adotar?
Para ajudar a responder essa questão, preparamos uma tabela com informações importantes para se considerar antes da decisão:
A noiva pode manter o nome de solteira?
Sim, a noiva pode manter o nome de solteira, ou adotar um ou todos os sobrenomes do futuro esposo. O contrário também é válido, ou seja, o noivo também pode manter o sobrenome de solteiro ou adotar o da futura esposa.
Somente os(as) noivos(as) viúvos(as) podem solicitar em cartório a exclusão do sobrenome do ex-esposo(a) falecido.
Também é possível que a noiva exclua um de seus sobrenomes para acrescentar o do futuro marido. Porém, só é permitido em alguns estados, sendo importante verificar.
Tirou as suas dúvidas sobre o casamento civil?
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Tags: cartório, casamento, casamento civil, regime de bens