Postado em 30.06.2020

Assinatura digital: tudo que você precisa saber

Para quem vive no mundo digitalizado, segurança é a palavra de ordem. Quando o assunto é tecnologia, é possível garantir a integração de dados e processos virtualmente sem incorrer em riscos para a integralidade de documentos. Para tanto, basta adotar o sistema de assinatura digital tanto para soluções corporativas quanto para fins pessoais.

Quer aprender um pouco mais sobre o processo de modernização dos cartórios? Então, continue a leitura!

O que é uma assinatura digital?

Com a globalização das informações e o surgimento de novas tecnologias no setor da informática, a grande maioria dos conjuntos de documentos contendo dados e informações migraram para o ambiente virtual. Diante disso, para autenticar e validar todos esses registros, contratos e demais arquivos surgiu a Assinatura Digital.

Nesse sentido, esse tipo de assinatura nada mais é do que uma técnica aplicada para legitimar documentos eletronicamente, reconhecendo a segurança e integridade dos mesmos. Para tanto, é preciso que o interessado disponha de um mecanismo de criptografia conhecido como Certificado Digital.

O que é e como funciona o certificado digital?

O Certificado Digital é a identificação eletrônica de toda pessoa ou empresa. Também chamada de e-CPF ou e-CNPJ, esse sistema consiste na disponibilização de arquivos que contém dados pessoais ou da pessoa jurídica de modo que possa ser utilizado para autenticar informações, fazer login de acesso a plataformas e demais ações no ambiente online.

Na prática, esse dispositivo é protegido por tecnologias de criptografia avançada e de alto nível de complexidade. Para deixar todos esses dados ainda mais seguros, há um prazo de validade estabelecido para uso do serviço. Uma importante vantagem é que os arquivos podem ser armazenados em pendrives e sistemas de armazenamento em nuvem (cloud drive).

É seguro utilizar a assinatura digital?

Em via de regra, para que documentos assinados eletronicamente tenham valor legal, é preciso observar três pilares fundamentais. Em primeiro lugar, a criptografia deve prezar pela autenticidade do serviço, isto é, o destinatário deve confirmar se de fato a assinatura foi emitida pelo destinador.

Além disso, o documento assinado ou autenticado deve ter sua integridade preservada. Ou seja, mediante qualquer tipo de alteração no conteúdo do arquivo, a assinatura perderá a sua validade. Por fim, é preciso observar o princípio da irretratabilidade. Isso significa que o emissor deve respeitar a genuinidade da informação, ou seja, ele deve confirmar a autenticidade da mensagem.

Concluindo, a Assinatura Digital oferece inúmeros benefícios aos usuários. Além de ser uma prática que tem validade jurídica em todo território nacional — funciona como firma reconhecida em cartório — é mais seguro, desobriga a ratificação cartorial e uma série de outras vantagens.

O que achou deste conteúdo? Para conhecer sobre os serviços realizados por meio de assinatura Digital no Cartório Antônio do Prado, entre em contato conosco.

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