Procuração
É o ato em que uma pessoa/interessado (física ou jurídica) nomeia alguém de sua confiança (procurador) para praticar atos em seu nome.
A pessoa que outorga (passa) os poderes, pode estabelecer algumas condições no instrumento, conforme sua vontade, tais como:
- Prazo de validade;
- Autorizar ou proibir o substabelecimento (quando o procurador, sem a presença do interessado primitivo, transfere/repassa os poderes recebidos para uma nova pessoa)
- Este instrumento pode ser revogado (cancelado) a qualquer tempo.
- O procurador poderá renunciar os poderes recebidos a qualquer tempo.
- É um serviço prestado e entregue na hora.
Exigências:
Pessoa Jurídica
- Último Contrato Social consolidado ou Estatuto Social
- Última Ata de nomeação do representante
- Certidão Simplificada (emissão máxima de 30 dias)
- CNPJ
- Documentos pessoais dos representantes
Pessoa Física
Interessado maior de 18 anos de idade:
- Deverá comparecer
- Documento de identificação – original
- Número do CPF
- Nacionalidade (declarada verbal)
- Profissão (declarada verbal)
- Endereço (declarada verbal)
Interessado até 15 anos de idade:
- Um dos pais (pai ou mãe) deverá comparecer
- Documento de Identificação original daquele (pai ou mãe) que estiver presente;
- Documento de Identificação ou Certidão de Nascimento original do menor
- Menor não precisará está presente
Interessado entre 16 e 17 anos de idade
- Interessado menor deverá comparecer
- Um dos pais deverá acompanhar o menor para assisti-lo (assinará o instrumento)
- Documento de Identificação original do menor
- Documento de Identificação original daquele (pai ou mãe) que estiver presente;
Documentos complementares do Interessado
- Solteiro(a) - somente os documentos acima
- Casado(a) - Certidão de Casamento original
- Separado(a) - Certidão de Casamento com averbação de separação original
- Divorciado(a) - Certidão de Casamento com averbação de divórcio original
- Viúvo(a) - Certidão de Casamento + Certidão de óbito original
- Emancipado(a) – Certidão de Nascimento com averbação da emancipação original
Procurador(a)
- Não precisa comparecer
- Idade mínima: 17 anos
- Documento de Identificação fotocópia
- Número do CPF
- Nacionalidade (por escrito)
- Profissão (por escrito)
- Endereço (por escrito)
Poderes relacionados a Imóvel
- Escritura do imóvel ou Contrato de Compra e Venda original (não poderá ser 2ª via ou fotocópia)
- Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada (emissão no máximo 30 dias) - original
- IPTU ou ITU do imóvel – último exercício (DUAM ou carnê recebido em casa – não poder ser extrato)
- Talão de Energia (Celg) – 03 últimos meses
- Talão de Água (Saneago) – 03 últimos meses
Poderes relacionados a Banco ou INSS
- Cartão da conta bancária original (com número da agência e conta bancária)
- Cartão do benefício ou extrato do último mês - original
Atenção: Alguns estabelecimentos, mesmo estando o instrumento por tempo indeterminado, EXIGE a atualização do mesmo dentro um determinado período (Exemplo: Estabelecimento Bancários e INSS).
Recomendações:
- O interessado deve escolher uma pessoa de sua plena confiança para o representar.
- Leia atentamente os poderes conferidos ao procurador a fim de preservar sua segurança.
- O interessado deve manter sob o seu poder uma cópia da procuração para o caso de cancelamento, cujo ato poderá ser realizado por qualquer Cartório de Tabelionato de Notas do Brasil (independente do cartório onde lavrou a procuração) ou Consulados Brasileiros no estrangeiro.
- O procurador deve conter junto à procuração cópia autenticada (mais de uma) dos Documentos Pessoais do interessado para atender às exigências dos estabelecimentos.
Cancelamento, Renúncia ou Substabelecimento de Procuração
Cancelamento é o ato que torna nula (sem efeito) a procuração feita anteriormente e as exigências são:
- Comparecimento do interessado
- Documentos Pessoais do interessado - original
- Cópia da procuração que deseja cancelar (revogar)
- É um serviço prestado e entregue na hora
- O interessado fica responsável por comunicar ao procurador sobre a revogação da procuração
Renúncia é a desistência de direito recebido por alguém para representação de certos atos ou administração de interesses. As exigências são:
- Comparecer o procurador
- Documentos Pessoais do procurador - original
- Cópia da procuração que deseja renunciar os poderes
- É realizado por Escritura Pública de Renúncia de Mandato
- É um serviço prestado e entregue na hora
- O procurador fica responsável por comunicar ao interessado sobre a renúncia dos poderes
Substabelecimento é o ato em que o procurador transfere, total ou parcial, os poderes da procuração a uma terceira pessoa. As exigências são:
- Comparecer o procurador
- Documentos Pessoais do procurador - original
- Documentos Pessoais da terceira pessoa que será nomeada (fotocópia)
- Qualificação da terceira pessoa que será nomeada (profissão, estado civil e endereço – por escrito)
- Procuração ou Cadeia da Procuração que deseja substabelecer – original
- Não existe limite (quantidade máxima) de substabelecimento, exceto para Detran que só aceita no máximo um (01) substabelecimento.
- É um serviço prestado e entregue na hora
- O substabelecimento somente ocorrerá após confirmação e validação de dados suas origens
Atenção: Na revogação (cancelamento) e renúncia de procuração, enquanto o interessado ou procurador não comunicar a outra parte sobre o ato, julgam-se válidos os atos realizados. Recomenda-se que as notificações (comunicações) sejam registradas.
Primeiro registro do cidadão, permite que os demais documentos civis sejam emitidos.
Acervo digitalizado, buscas rápidas e entrega da 2ª via de registro na hora.
Observação jurídica que altera ou anula o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito.
Ato de garantir que um documento brasileiro tenha validade no exterior.
Registro do falecimento de uma pessoa comunicado a vários órgãos para cessar benefícios ou vínculos.
Forma mais rápida e prática para dissolver o casamento.
Descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha.
{ Depoimentos }
Fui surpreendida no Cartório Antônio do Prado com uma bela recepção, vários lugares para tirar fotos, um grupo cantando ao vivo e a juíza de paz falando muito bem. O espaço é muito bem organizado e aconchegante e todos os meus convidados ficaram encantados! Foi tudo perfeito e indico o cartório a todos.
Nete Rocha Tavares
Fiquei encantada com o espaço, zelo, dedicação e profissionalismo de toda a equipe. Adorei a cerimônia do meu casamento e estou muito satisfeita. Nota máxima!
Tânia Ferreira Santos
Me casei no ano de 2015 no Cartório Antônio do Prado e foi tudo lindo. Em 2017, estive no local novamente para o casamento de amigos e está tudo ainda mais lindo. Recepção com bolo artificial para tirar foto, música ao vivo, painel de flores para fotos e local de realização da cerimônia muito lindo também.
Juliana Martins
Muito me surpreendeu a decoração e o carinho que toda a equipe demonstra com os noivos que vão se casar aí. Estão de parabéns!
Confirmação de que a assinatura constante num documento é de determinada pessoa.