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Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma

 

Reconhecimento de Firma significa “reconhecimento de assinatura”.

 

É um serviço prestado pelo Cartório de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros em que o Tabelião (ou prepostos) ou Consul confirma que uma assinatura constante num documento é de determinada pessoa.

Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura.

Uma pessoa pode ter sua assinatura registrada e arquivada em vários Cartórios do país.

Em qualquer tipo de reconhecimento de firma (por autenticidade ou semelhança) se faz necessário o registro e arquivo do cartão de assinatura em cartório.

 

É um serviço prestado e entregue na hora.

 

Os tipos de reconhecimento de firma são:

 

  • Autêntico ou Verdadeiro – A pessoa que assinou o documento deverá comparecer ao cartório com seu documento de identificação no ato do reconhecimento de firma.

 

  • Semelhança ou Semelhante – Não é necessária a presença do interessado e qualquer pessoa pode apresentar o documento e solicitar o reconhecimento da firma. Neste momento sua assinatura é comparada com aquela arquivada no cartório.

 

Documentos necessários para abrir cartão de assinatura:

  • Qualquer documento de identificação original:
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional ou
  • Carteira de Habilitação
  • Certificado de Reservista ou Passaporte
  • CPF (quando não estiver informado no documento de identificação)
  • Certidão de Casamento (quando houver alteração do nome após casamento)

 

 Documentos necessários para reconhecimento de firma:

  • Registro e arquivo do cartão de assinatura no cartório (o cartão de assinatura é aberto na hora e uma única vez)
  • Reconhecimento de firma “por autenticidade” – Presença do interessado com documento de identificação
  • Reconhecimento de firma “por semelhança” – Qualquer pessoa poderá solicitar
  • Documento original deverá estar assinado pelo interessado

 Atenção:

  • JUCEG e DETRAN exigem o reconhecimento de firma “por autenticidade” (realizado somente na presença do interessado).
  • ANTES verificar no estabelecimento qual é o tipo de reconhecimento de firma exigido
  • Preencher TODO o documento ANTES do reconhecimento de firma, para agilizar a prestação do serviço
  • NÃO será realizado reconhecimento de firma em documentos:
    • em branco ou
    • parcialmente preenchido (campo do documento faltando preencher) ou
    • com datas futuras

O Tabelião (ou prepostos/escreventes), se entender necessário, poderá exigir a ATUALIZAÇÃO DE ASSINATURA do interessado no cartão de autógrafo, situação essa que enquanto não normalizada, impossibilita o reconhecimento de firma.

 

RECONHECIMENTO DE SINAL PÚBLICO

Reconhecimento de Sinal Público significa “reconhecimento de assinatura do Tabelião (ou prepostos/escreventes)” que assinou um determinado documento ou serviço emitido ou realizado por cartório.

Pode ser solicitado por qualquer pessoa e em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas do país.

É um serviço prestado e entregue na hora.

Documentos necessários para reconhecimento de sinal público:

  • Qualquer pessoa poderá solicitar esse serviço
  • Documento original com assinatura do Tabelião (ou preposto/escrevente), de quem se fará o reconhecimento de sinal público 

 

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS

Autenticação significa confirmar que a cópia (xerox) de um determinado documento é fiel (igual) ao original conhecida como “cópia autenticada”.

É um serviço prestado por Cartório de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros.

O serviço poderá ser solicitado em qualquer parte do país e por qualquer pessoa, desde que apresente o original do documento a ser copiado.

É um serviço prestado e entregue na hora.

 

Os tipos de autenticação são:

  • Autenticação de cópia – o Tabelião (ou prepostos) tira a “xerox” e declara na própria cópia que é idêntica ao seu original, atribuindo a ela a mesma validade do documento verdadeiro.
  • Autenticação de cópia eletrônica – o Tabelião (ou prepostos), após análise da assinatura digital ou do código de validação/autenticação, declara que a cópia é idêntica ao documento eletrônico apresentado, atribuindo a ela a mesma validade do documento de origem.

 

Documentos necessários para autenticação de cópias:

  • Qualquer pessoa poderá solicitar esse serviço
  • Autenticação de cópia - Documento original de onde de extrairá a “xerox’
  • Autenticação de cópia eletrônica – Cópia do documento eletrônico com assinatura digital ou código de validação/autenticidade
 
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{ Depoimentos }