Reconhecimento de Firma
Reconhecimento de Firma significa “reconhecimento de assinatura”.
É um serviço prestado pelo Cartório de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros em que o Tabelião (ou prepostos) ou Consul confirma que uma assinatura constante num documento é de determinada pessoa.
Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura.
Uma pessoa pode ter sua assinatura registrada e arquivada em vários Cartórios do país.
Em qualquer tipo de reconhecimento de firma (por autenticidade ou semelhança) se faz necessário o registro e arquivo do cartão de assinatura em cartório.
É um serviço prestado e entregue na hora.
Os tipos de reconhecimento de firma são:
- Autêntico ou Verdadeiro – A pessoa que assinou o documento deverá comparecer ao cartório com seu documento de identificação no ato do reconhecimento de firma.
- Semelhança ou Semelhante – Não é necessária a presença do interessado e qualquer pessoa pode apresentar o documento e solicitar o reconhecimento da firma. Neste momento sua assinatura é comparada com aquela arquivada no cartório.
Documentos necessários para abrir cartão de assinatura:
- Qualquer documento de identificação original:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional ou
- Carteira de Habilitação
- Certificado de Reservista ou Passaporte
- CPF (quando não estiver informado no documento de identificação)
- Certidão de Casamento (quando houver alteração do nome após casamento)
Documentos necessários para reconhecimento de firma:
- Registro e arquivo do cartão de assinatura no cartório (o cartão de assinatura é aberto na hora e uma única vez)
- Reconhecimento de firma “por autenticidade” – Presença do interessado com documento de identificação
- Reconhecimento de firma “por semelhança” – Qualquer pessoa poderá solicitar
- Documento original deverá estar assinado pelo interessado
Atenção:
- JUCEG e DETRAN exigem o reconhecimento de firma “por autenticidade” (realizado somente na presença do interessado).
- ANTES verificar no estabelecimento qual é o tipo de reconhecimento de firma exigido
- Preencher TODO o documento ANTES do reconhecimento de firma, para agilizar a prestação do serviço
- NÃO será realizado reconhecimento de firma em documentos:
- em branco ou
- parcialmente preenchido (campo do documento faltando preencher) ou
- com datas futuras
O Tabelião (ou prepostos/escreventes), se entender necessário, poderá exigir a ATUALIZAÇÃO DE ASSINATURA do interessado no cartão de autógrafo, situação essa que enquanto não normalizada, impossibilita o reconhecimento de firma.
RECONHECIMENTO DE SINAL PÚBLICO
Reconhecimento de Sinal Público significa “reconhecimento de assinatura do Tabelião (ou prepostos/escreventes)” que assinou um determinado documento ou serviço emitido ou realizado por cartório.
Pode ser solicitado por qualquer pessoa e em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas do país.
É um serviço prestado e entregue na hora.
Documentos necessários para reconhecimento de sinal público:
- Qualquer pessoa poderá solicitar esse serviço
- Documento original com assinatura do Tabelião (ou preposto/escrevente), de quem se fará o reconhecimento de sinal público
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
Autenticação significa confirmar que a cópia (xerox) de um determinado documento é fiel (igual) ao original conhecida como “cópia autenticada”.
É um serviço prestado por Cartório de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros.
O serviço poderá ser solicitado em qualquer parte do país e por qualquer pessoa, desde que apresente o original do documento a ser copiado.
É um serviço prestado e entregue na hora.
Os tipos de autenticação são:
- Autenticação de cópia – o Tabelião (ou prepostos) tira a “xerox” e declara na própria cópia que é idêntica ao seu original, atribuindo a ela a mesma validade do documento verdadeiro.
- Autenticação de cópia eletrônica – o Tabelião (ou prepostos), após análise da assinatura digital ou do código de validação/autenticação, declara que a cópia é idêntica ao documento eletrônico apresentado, atribuindo a ela a mesma validade do documento de origem.
Documentos necessários para autenticação de cópias:
- Qualquer pessoa poderá solicitar esse serviço
- Autenticação de cópia - Documento original de onde de extrairá a “xerox’
- Autenticação de cópia eletrônica – Cópia do documento eletrônico com assinatura digital ou código de validação/autenticidade
Primeiro registro do cidadão, permite que os demais documentos civis sejam emitidos.
Acervo digitalizado, buscas rápidas e entrega da 2ª via de registro na hora.
Observação jurídica que altera ou anula o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito.
Ato de garantir que um documento brasileiro tenha validade no exterior.
Registro do falecimento de uma pessoa comunicado a vários órgãos para cessar benefícios ou vínculos.
Forma mais rápida e prática para dissolver o casamento.
Descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha.
Ato em que uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para praticar atos em seu nome.
{ Depoimentos }
Fui surpreendida no Cartório Antônio do Prado com uma bela recepção, vários lugares para tirar fotos, um grupo cantando ao vivo e a juíza de paz falando muito bem. O espaço é muito bem organizado e aconchegante e todos os meus convidados ficaram encantados! Foi tudo perfeito e indico o cartório a todos.
Nete Rocha Tavares
Fiquei encantada com o espaço, zelo, dedicação e profissionalismo de toda a equipe. Adorei a cerimônia do meu casamento e estou muito satisfeita. Nota máxima!
Tânia Ferreira Santos
Me casei no ano de 2015 no Cartório Antônio do Prado e foi tudo lindo. Em 2017, estive no local novamente para o casamento de amigos e está tudo ainda mais lindo. Recepção com bolo artificial para tirar foto, música ao vivo, painel de flores para fotos e local de realização da cerimônia muito lindo também.
Juliana Martins
Muito me surpreendeu a decoração e o carinho que toda a equipe demonstra com os noivos que vão se casar aí. Estão de parabéns!