Você está prestes a casar e deve saber que, no casamento civil, pelo menos 2 (duas) pessoas devem apresentar-se como testemunhas.
No entanto, uma dúvida frequente entre os noivos é como escolher e convidar as testemunhas para o casamento civil.
Quer saber como acertar no convite? Continue a leitura!
Testemunhas para o casamento civil
Para requerer a habilitação de casamento civil, é necessário que os noivos compareçam ao cartório com no mínimo 30 dias da data pretendida.
Nesse momento, duas testemunhas também devem comparecer portando os documentos de identificação, não é necessário que seja um casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, a única exigência é que tenham mais de 18 anos.
A função das testemunhas é comprovar que nada impede a união do casal, para isso assinam um documento declarando a vontade dos noivos.
Diferença entre testemunhas e padrinhos
É comum que as pessoas confundam a função dos padrinhos e das testemunhas ou até pensam que se tratam da mesma coisa, mas, não é bem assim.
As testemunhas devem comparecer no cartório e os padrinhos acompanham os noivos na cerimônia de casamento religioso.
Testemunhas
As testemunhas são aquelas pessoas que vão validar o enlace matrimonial no cartório por meio da assinatura da certidão de casamento, comprovam a identidade do casal e como já adiantamos, compravam se não há impedimento da união do casal.
Geralmente, as pessoas escolhidas são aquelas mais próximas do casal, mas, é importante saber que as testemunhas não podem ser pai ou mãe.
Aqui você encontra quais os documentos necessários para solicitar a habilitação do casamento civil.
Padrinhos
O termo “padrinhos” é mais indicado para o casamento religioso, isso porque eles são muito mais do que quem assina a certidão de casamento civil, eles farão parte da vida do casal.
Os padrinhos e as madrinhas são aquelas pessoas que estão mais próximas dos noivos e pelos quais têm muita consideração, são eles que acompanharão os noivos na cerimônia religiosa.
Os padrinhos tem como função aconselhar o casal, é comum que eles organizem a despedida de solteiro, o chá bar, o chá de lingerie e outras comemorações que antecedem o casamento.
Falando em comemorações, veja aqui como comemorar o casamento no civil gastando pouco!
Conclusão
Agora que você já sabe a diferença entre testemunhas e padrinhos e vai começar os preparativos do casamento civil no cartório, não deixe de conferir aqui mais dicas!
Para mais informações sobre casamento civil entre em contato com o Cartório Antônio do Prado pelo telefone (62) 3233-0055, mande uma mensagem pelo nosso WhatsApp ou acesse nosso site.
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