Postado em 22.03.2019

Preparando o casamento civil no cartório? Não deixe de conferir essas dicas!

O casamento no cartório, popularmente conhecido como casamento civil, pode ser tão especial e memorável quanto o casamento religioso.

O mais interessante é a possibilidade de encontrar no Cartório Antônio do Prado a celebração do casamento civil de maneira especial, oferecendo espaços muitos bem organizados e ornamentados!

Se você está pensando em se casar, este é o momento de começar a organizar os preparativos para uma das datas mais especiais da sua vida, então, não deixe de conferir nossas dicas para evitar surpresas na hora do sim!

Continue lendo!

Casamento civil: o que é e por que é necessário fazer?

O casamento civil é um contrato firmado em cartório entre duas pessoas para formalizar e oficializar a união de ambas que declaram a vontade de viver lado a lado uma da outra, com o objetivo de formar uma família.

 

Passo a passo para o casamento civil

Para agendar o casamento civil organize os documentos pessoais com antecedência, para evitar dor de cabeça caso aconteça algum tipo de impedimento.

Dica: Compareça com no mínimo 30 dias de antecedência ao cartório do município de residência dos noivos para agendar a cerimônia.

Documentos necessários para o casamento civil

Para os solteiros

  • Certidão de Nascimento (original);
  • Documento de identificação (original);
  • CPF;
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação (não podem ser os pais dos noivos);
  • Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para o consentimento;

Para os divorciados

  • Certidão de Casamento com averbação de Divórcio (original);
  • Documento de Identificação (original);
  • CPF;
  • Formal de Partilha, para comprovar que os bens foram partilhados;
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação (não podem ser os pais dos noivos);

Para os viúvos

  • Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido (original);
  • Documento de identificação (original);
  • CPF;
  • Inventário e Partilha (quando falecido deixou bens a partilhar) ou Negativo (quando falecido não deixou bens a partilhar);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação (não podem ser os pais dos noivos)

Casamento civil para menores de 16 anos

No dia 13 de março de 2019 foi publicada a lei 13.811/19, que proíbe o casamento para menores de 16 anos. A norma altera previsões do Código Civil.

Antes, o casamento para menores de 16 anos era permitido em situações excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena ou caso de gravidez.

No entanto, para aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos, podem se casar se apresentarem autorização dos pais conforme previsto no artigo 1517 do Código Civil.

Testemunhas para o casamento civil

Na entrado do processo de casamento civil os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas, que não sejam os pais.

Já no dia da cerimônia civil será necessário a presença de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser outras ou as mesmas do processo.

Como escolher o cartório ideal para realizar o casamento civil?

Você já pensou que o casamento civil pode ser mais que uma simples cerimônia perante o Juiz de Paz?

O Cartório Antônio do Prado possui um ambiente encantador para um casamento civil em grande estilo. Conheça nossos diferenciais:

  • Ambiente climatizado;
  • Produções românticas e inovadoras;
  • Banda ao vivo nos dias de sexta e sábado;
  • Casamentos à noite nos dias de sexta e sábado;
  • Brinde com champanhe para os noivos ao fim de cada cerimônia (período noturno);
  • Profissionais com excelência para atendê-los;
  • Vários ambientes para fotografar (fusca vermelho conversível, balanço de cordas, bolos cenográficos).

Gostou das nossas dicas? Acesse nosso site e faça o agendamento do seu casamento civil.

Para mais informações sobre casamento civil  entre em contato com o Cartório Antônio do Prado pelo telefone (62) 3233-0055, mande uma mensagem pelo nosso WhatsApp ou acesse nosso site e confira nossa aba que explica tudo!

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