Ata notarial você sabe como pode te ajudar. Mas antes de começar, você sabe o que é a ata notarial? Sabem como é feita? Por quem é feita? Quando é preciso ser feita? E o porquê de se fazer uma? Então, continue a leitura, que iremos te ajudar a compreender melhor sobre este termo.
O que é a ata notarial?
Antes de tudo vamos ao conceito. A ata notarial é um instrumento público autorizado pelo notário competente, a pedido da pessoa de interesse, que tem como objetivo constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos. Este tem como finalidade de ser prova em um processo judicial.
Qual a diferença entre ata notarial e a escritura pública?
Na ata notarial, o tabelião faz a narrativa dos fatos do que presenciou vendo, ouvindo e lavrando em um documento qualificado, este não pode emitir sua opinião a respeito dos fatos presenciados. Já a escritura pública o tabelião é responsável pela elaboração de um documento contendo a manifestação de vontade, elaborando um negócio jurídico.
Quais tipos de Ata Notarial?
- Notoriedade: Nesta, é solicitado do tabelião que constate a existência de fato e a capacidade de determinada pessoa. É possível, ainda, por meio dessa modalidade, atestar a capacidade de determinada pessoa, contudo, sem especificações técnicas, apenas quanto aparência física e mental;
- Presença e declaração: Aqui o tabelião narra com fidelidade e em linguagem jurídica, a declaração do solicitante.
- Fatos na internet: O tabelião acessa o endereço eletrônico, verificando o conteúdo, materializa e certifica o conteúdo, fazendo a especificação da data e horário de acesso.
- Fatos em diligência: O solicitante sugere a constatação de um fato em alguma parte da cidade, respeitando claro a competência Territorial. Outra situação é quando o interessado solicite que o tabelião presencie ou verifique o dialogo telefônico.
Para tirar mais sobre a ata notarial, converse com a equipe do Cartório Antônio do Prado. Agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.
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