Postado em 22.11.2018

Regime de bens: conheça cada um e saiba qual escolher

Quando duas pessoas decidem se casar, é preciso definir o regime de bens mais adequado para o casal. Existem apenas quatro tipos de regimes no Código Civil e eles valem tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos.

Tipos de regimes de bens

  1. Comunhão parcial de bens

Mais comum, neste regime de bens tudo que foi adquirido após a data do casamento é comum ao casal. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem propriedade individual.

2. Comunhão universal

Neste regime de bens todas as posses anteriores, presentes e futuras ao casamento pertencem a ambos, o que também inclui as dívidas.

Este é o regime mais antigo, pois até a lei do divórcio era o único aplicado, caso o casal não especificasse o regime escolhido.

3.Separação de bens

Também conhecido como separação total de bens, neste regime de bens todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sempre de propriedade individual.

De acordo com o Código Civil o Regime da Separação de Bens é obrigatório em 3 situações:

  • Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas;
  • Quando um dos nubentes for maior de setenta anos;
  • De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

4. Participação final dos aquestos

Neste regime, a administração dos bens (móveis e imóveis) ao longo da vida conjugal é individual e exclusiva de cada cônjuge-proprietário, exceto na venda de imóveis que depende da autorização do outro cônjuge.

Porém, em caso de divórcio, os bens adquiridos na constância do casamento onerosamente são somados e divididos pela metade. Já as dívidas são de total responsabilidade daquele cônjuge que a constituiu e não pode comprometer o patrimônio particular do outro.

Alteração do regime de bens escolhido

É possível alterar o regime de bens escolhido a qualquer tempo da união, desde que seja justificada e tenha autorização judicial. Para saber mais sobre esse processo, clique aqui.

Por isso, é importante conversar claramente sobre o regime escolhido e avaliar a melhor opção para ambos. Ainda tem alguma dúvida? Converse com a equipe do Cartório Antônio do Prado: agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.

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