Quando duas pessoas decidem se casar, é preciso definir o regime de bens mais adequado para o casal. Existem apenas quatro tipos de regimes no Código Civil e eles valem tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos.
Tipos de regimes de bens
- Comunhão parcial de bens
Mais comum, neste regime de bens tudo que foi adquirido após a data do casamento é comum ao casal. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem propriedade individual.
2. Comunhão universal
Neste regime de bens todas as posses anteriores, presentes e futuras ao casamento pertencem a ambos, o que também inclui as dívidas.
Este é o regime mais antigo, pois até a lei do divórcio era o único aplicado, caso o casal não especificasse o regime escolhido.
3.Separação de bens
Também conhecido como separação total de bens, neste regime de bens todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sempre de propriedade individual.
De acordo com o Código Civil o Regime da Separação de Bens é obrigatório em 3 situações:
- Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas;
- Quando um dos nubentes for maior de setenta anos;
- De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
4. Participação final dos aquestos
Neste regime, a administração dos bens (móveis e imóveis) ao longo da vida conjugal é individual e exclusiva de cada cônjuge-proprietário, exceto na venda de imóveis que depende da autorização do outro cônjuge.
Porém, em caso de divórcio, os bens adquiridos na constância do casamento onerosamente são somados e divididos pela metade. Já as dívidas são de total responsabilidade daquele cônjuge que a constituiu e não pode comprometer o patrimônio particular do outro.
Alteração do regime de bens escolhido
É possível alterar o regime de bens escolhido a qualquer tempo da união, desde que seja justificada e tenha autorização judicial. Para saber mais sobre esse processo, clique aqui.
Por isso, é importante conversar claramente sobre o regime escolhido e avaliar a melhor opção para ambos. Ainda tem alguma dúvida? Converse com a equipe do Cartório Antônio do Prado: agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.
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