Postado em 22.11.2018

Alteração do regime de bens do casamento: saiba como fazer

A escolha do regime de bens é uma decisão muito importante e exige que o casal converse abertamente para escolher o melhor de acordo com as suas características. No entanto, pode acontecer de o casal querer a alteração do regime de bens depois da cerimônia ou até mesmo durante o casamento.

Para entender como isso é feito, continue lendo.

Sobre a alteração do regime de bens

A alteração do regime de bens é possível, porém o exercício desse direito é controlado a fim de impedir a prática de abusos. Isso significa que existem algumas condições previstas em lei para essa mudança.

De acordo com o artigo 1639 do Código Civil Brasileiro, a alteração do regime de bens depende dos seguintes requisitos:

  • Pedido formulado por ambos os cônjuges;
  • Indicação de motivo relevante;
  • Autorização judicial;
  • Inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.

Requisitos para alteração do regime de bens

Pedido formulado:

Para a alteração do regime de bens depois do matrimônio, é fundamental a concordância de ambos, pois a mudança vai interferir no patrimônio dos dois. Portanto, se um deles não quiser a modificação, ela não poderá acontecer.

Indicação de motivo relevante:

A regra tem o objetivo de “evitar que um dos cônjuges possa influir sobre a vontade do outro com o intuito exclusivo de abusar de sua boa-fé”. Dessa forma, o casal deve esclarecer perante o juiz o motivo pelo qual deseja fazer a alteração.

Autorização Judicial:

A lei determina que o casal não pode ir diretamente ao cartório onde se casou e solicitar a alteração, pois a alteração do regime de bens só pode ocorrer judicialmente. Isso significa que não é possível modificar o regime por simples vontade das partes.

Inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges:

O regime de bens interfere no patrimônio de cada um dos cônjuges. Por isso, a alteração do regime de bens somente pode ser concedida se ficar demonstrado que ela não causará prejuízos a terceiros ou a um dos cônjuges.

Documentos necessários para alteração do regime de bens

Para fazer a alteração do regime de bens é necessário levar os seguintes documentos no dia de comparecimento no cartório, uma cópia simples e o documento original:

  • RG e CPF do marido e da mulher;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial, caso haja;
  • Certidão de nascimento dos filhos, caso haja;
  • Certidões de ambos os distribuidores cível e criminal das comarcas onde os cônjuges residem e onde exercem atividades laborais;
  • Certidões de ambos do SERASA e do SPC;
  • Se houver imóveis: certidão de propriedade ou escritura do imóvel atualizada, contrato particular e/ou recibo de compra, contrato de concessão de uso da Prefeitura Municipal se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado, último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal e nota fiscal ou recibos de benfeitorias;
  • Se houver veículos: certificado de propriedade ou recibo de compra;
  • Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.

Além disso, também DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•   Relação completa e detalhada dos bens em comum;
•   Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência com apresentação das notas fiscais existentes.

Para fazer alteração do regime de bens converse com a equipe do Cartório Antônio do Prado. Agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.

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