Postado em 19.02.2019

05 dúvidas comuns sobre certidão de nascimento

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial que temos como cidadãos. O processo para registro de nascimento é fácil, gratuito e deve ser feito em cartório. No entanto, apesar de ser simples, ainda surgem algumas dúvidas sobre esse procedimento.

Pensando nisso, listamos as principais dúvidas sobre a certidão de nascimento e respondemos abaixo como você deve proceder.

1. Documentos necessários para emissão de certidão de nascimento

Pais casados devem apresentar os seguintes documentos originais:

  • Certidão de Casamento original
  • Documento de Identificação do (a) declarante
  • CPF do (a) declarante
  • Documento de Identificação dos pais (pai + mãe)
  • CPF dos pais (pai + mãe)
  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade

Pais não casados e menores de 16 anos:

Além dos documentos originais, nos casos de pais não casados em que a mãe for sozinha ao cartório é necessário apresentar uma declaração do pai reconhecendo a paternidade. As mães menores de 16 anos devem estar acompanhadas por representante legal e pais menores de 16 somente podem solicitar a certidão de nascimento com autorização judicial.

2. Prazo para emissão de certidão de nascimento

O pai tem 15 dias para solicitar a emissão da certidão de nascimento, já a mãe tem 45 dias para registrar o filho. Locais que estejam a 30 quilômetros do cartório têm o prazo estendido para três meses.

3. Como solicitar a certidão de nascimento tardia?

No caso de não cumprimento do prazo para solicitação da certidão de nascimento, é possível realizar o registro tardio. Responsáveis por crianças maiores de 12 anos devem fazer o pedido do registro de nascimento no cartório na cidade de residência do interessado.

4. Como deve ser o sobrenome na certidão de nascimento?

Não há regra para a formação do sobrenome. Tradicionalmente, o sobrenome da mãe vem antes do sobrenome do pai, mas não há impedimento do contrário. Também há situações em que são incluídos os sobrenomes dos avós.

5. O nome pode ser alterado após a emissão da certidão de nascimento?

Sim, é possível alterar o nome na certidão de nascimento. No entanto, para isso é necessário ingressar com uma ação judicial.

Ficou com alguma dúvida? No Cartório Antônio do Prado você pode solicitar o registro de nascimento ou a 2ª via da certidão de nascimento com uma equipe preparada e qualificada. Acesse nosso site ou ligue (62) 3233-0055.

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