Postado em 05.04.2019

Divórcio no cartório: o que você precisa saber

Você sabia que é possível oficializar o divórcio no cartório?

Desde 2007, ano em que foi estabelecida a lei nº 11.441, casais cuja separação seja consensual, não tenha filhos menores ou incapazes, podem realizar o divórcio no cartório.

O processo de divórcio no cartório é bem menos burocrático do que a forma tradicional de separação. Contudo, é preciso ficar atento para todos os procedimentos necessários. Continue a leitura e conheça.

Saiba como realizar o divórcio no cartório

O divórcio extrajudicial pode ser feito quando o casal estiver de acordo com a separação e não houver filhos menores de idade.

Mesmo para esse tipo de divórcio é necessária a presença do advogado, que irá representar os interesses das partes.

Para o divórcio no cartório, por lei, é necessário que os termos de separação sejam consensuais.

Ou seja, ambas as partes precisam estar de acordo com a separação, com a partilha de bens, pagamento ou não de pensão alimentícia, etc.

Também é preciso que ambas as partes manifestem sua vontade de divorciar, que não estejam sendo pressionadas ou coagidas.

Como funciona

É responsabilidade do advogado elaborar uma petição onde a partes manifestam a vontade de separação. Depois, ele deve levar a petição ao cartório, que confere os documentos, lança a guia para recolhimento dos produtos e agenda uma data para assinatura das escrituras.

Na data programada, o oficial do cartório faz a leitura da escritura para ambas as partes na presença do advogado, além de conferir a manifestação de vontade das partes. Após tudo adequado, procede-se à assinatura ad escritura e a emissão da certidão de divórcio.

Documentação necessária

Os documentos necessários para a realização do divórcio no cartório são:

• Certidão de casamento atualizada (no prazo de 90 dias após a emissão);

• Documentos de identificação com foto e CPF do casal;

• Escritura Pública de Pacto Antenupcial registrada no Cartório (se houver);

• Documentos pessoais dos filhos (se houver);

Caso haja partilhas de bens, o casal também deverá levar:

• Para bens imóveis: Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU;

• Para bens móveis: documento do veículo, extratos de ação, ou quaisquer outros documentos relativos à natureza dos bens.


Saiba mais sobre os documentos necessários para abrir o processo de divórcio lendo este artigo!

Conclusão

Neste post, você conheceu detalhes do divórcio realizado em cartório. Viu como começar o processo e quais os documentos necessários.

Para mais informações sobre o divórcio no cartório, você pode entrar em contato direto com o Cartório Antônio do Prado pelo telefone (62) 3233-0055. Você também pode enviar uma mensagem pelo nosso WhatsApp ou acessar diretamente nosso site.

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