O casamento civil é um dos momentos mais importantes na vida de um casal, é a oficialização de duas pessoas perante o Estado. Mesmo com a opção de união estável, muitos casais ainda preferem o casamento, por isso resolvemos acabar de vez com algumas dúvidas que os noivos ainda tenham sobre o processo.
Quais são os documentos para o casamento civil?
Conforme abordamos no artigo Casamento civil: o que preciso saber? Os noivos devem ir ao cartório levando os seguintes documentos:
Solteiros
- Certidão de nascimento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas;
- Comprovante de residência.
Divorciados
- Certidão de casamento contendo a averbação do divórcio;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas;
- Comprovante de residência.
Viúvos
- Certidão de óbito do ex-cônjuge;
- Certidão de casamento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas;
- Comprovante de residência.
Quem pode testemunhar?
São necessárias duas testemunhas no dia da abertura do processo de habilitação do casamento civil e duas no dia da cerimônia, e todas precisam ser maiores de idade. Podem ser parentes, exceto pais e avós.
As pessoas escolhidas pelos noivos para testemunhar na abertura do processo de habilitação do casamento não precisam ser as mesmas que testemunharão no dia da cerimônia do casamento civil.
Como escolher o regime de bens?
Na abertura do processo do casamento civil, os noivos escolhem o regime de bens mais adequado para sua realidade.
Os regimes de bens são: o regime da separação total de bens, em que nada é comum entre o casal; a comunhão total de bens, em que tudo é dos dois, seja adquirido antes ou depois da união; ou regime da participação final nos aquestos, que se assemelha ao da separação durante o casamento e o da comunhão parcial em caso de dissolução.
H2 Como ficam os sobrenomes dos cônjuges?
Os noivos tem a opção de apenas um adotar o sobrenome do cônjuge, ambos podem aderir ao sobrenomenome dos cônjuges ou o casal pode mesclar os sobrenomes.
Lembrando sempre que a alteração do sobrenome dos noivos não é obrigatória. Outro ponto importante é a não possibilidade de excluir o sobrenome de solteiro para incluir apenas o do cônjuge.
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