Postado em 29.05.2018

Casamento civil: o que preciso saber?

O casamento civil se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Mas antes da cerimônia existem muitas coisas que você precisa saber.

Documentos

Comece a organizar seus documentos com antecedência. Quando tiver tudo organizado, faltando entre 60 a 30 dias para a data desejada da cerimônia, leve os documentos ao cartório para dar entrada ao processo de habilitação do casamento civil.

Os documentos necessários são:

Solteiros

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos;

Divorciados

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos;
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio;

Viúvos

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos;
  • Certidão de casamento do primeiro casamento;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos;

 

Lugar da cerimônia

Agora que você já tem os documentos, chegou a hora de decidir onde será o casamento.

Podemos considerar que existem três opções:

Casamento no cartório

É o tipo mais conhecido de cerimônia. O cartório tem uma sala onde é feito a cerimônia pública perante um juiz e também 2 testemunhas

Casamento em diligência

Hoje em dia é possível realizar a cerimônia do casamento civil fora do cartório, pode ser na praia, no campo, em um salão ou em qualquer outro lugar que os noivos decidam. Apesar de ser mais prático para os noivos, a cerimônia fica mais cara, pois é cobrada uma taxa por este tipo de serviço.

Casamento religioso com efeito civil

Nesse casamento é realizada a cerimônia de casamento civil e religiosa ao mesmo tempo. Nessa modalidade de casamento os noivos recebem um termo de casamento e não a certidão, que precisa ser levada até o cartório em até 90 dias para que o casal seja considerado de fato casados.

 

Testemunhas

O casal deve levar, obrigatoriamente, duas pessoas para que testemunhem a união cívil. As testemunhas devem ter mais de 18 anos e em alguns cartórios não aceitam que os pais dos noivos sejam as testemunhas.

 

Ainda tem alguma dúvida? Fale a equipe do Cartório Antônio do Prado e faça suas perguntas sobre o processo de casamento civil por procuração pelo site, pelo telefone (62) 3233-0055 ou pelo Whatsapp (62) 9 8416-0970.

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