Postado em 20.03.2019

Você sabia que é possível dissolver sua união estável?

Tecnicamente, construir uma união estável é simples. Basta que dois indivíduos assumam um relacionamento com o intuito de constituir uma família. Então, desfazer também deve ser tão simples quanto, certo?

Errado. Ou melhor: depende!

Algumas configurações de união estável precisam ser melhor analisadas para que a dissolução seja feita da maneira correta!

Acontece que a união estável é constitucionalmente reconhecida como se fosse família, e, por isso, tem uma proteção especial do Estado!

Continue a leitura deste artigo e entenda como proceder em alguns casos!

Leia mais sobre a união estável e seus direitos em nosso artigo.

As 2 formas de dissolução da união estável

Como dissemos, uma união estável equipara-se a um casamento.

Assim, ela exige procedimentos legais para ser desfeita, sendo elas Judicialmente ou Extrajudicialmente.

Judicialmente

A dissolução da união estável judicial deve ser feita via ação judicial, em casos onde uma das partes não concorda com uma separação amigável, tornando a separação litigiosa.

Essa opção também deverá ser feita quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos, pois deve-se solucionar questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Nesse caso também é necessário que cada parte contrate um advogado para serem representados.

Extrajudicialmente

Essa é a forma mais simples de desfazer uma união estável.

A dissolução da união estável extrajudicial deve ser feita no cartório, caso o pedido da separação seja consensual e o casal não possua filhos menores.

Apesar de ser mais prático e rápido que às vias judiciais, um advogado deverá acompanhar o contratado para assinar a escritura de dissolução.

Documentação necessária para desfazer a união estável

 Para dissolver a união estável, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos:

  1. RG e CPF
  2. Comprovante de endereço;
  3. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  4. Declaração de união estável (se houver);
  5. Descrição dos bens;

Ah! Se houver imóveis urbanos, o casal também deverá apresentar via original e atualizada da certidão negativa de ônus expedida pelo cartório, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais ou declaração de quitação de débitos condominiais.

Já se houver bens móveis, são necessários documento do veículo, extratos de ação, ou quaisquer outros documentos relativos à natureza dos bens.

Casais que não fizeram a Declaração de União Estável podem fazer a dissolução no cartório?

A união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade.

Por isso, mesmo que um casal não possua a Declaração de União Estável, eles podem solicitar a dissolução da união.

Uma vez que o casal opte por esse caminho, ele deve comparecer, juntamente com um advogado, ao cartório, para assinar e formalizar o ato.

Daí surge outra preocupação: e se você não puder custear o serviço de um advogado?

Nesses casos, o tabelião é orientado para recomendar que o casal acione a Defensoria Pública, onde ela existir, para encontrar um advogado representante.

Conclusão

Aqui você entendeu detalhes sobre como proceder para desfazer uma união estável, seja através de meios judiciais ou extrajudiciais.

Em nossa base de artigos, possuímos esses artigos que tratam do mesmo tema:

Se você ainda tiver dúvidas sobre a dissolução da união estável ou qualquer outro assunto dessa natureza, entre em contato com o Cartório Antônio através do nosso telefone ou pelo nosso WhatsApp.

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