Postado em 04.12.2018

União estável: Como funciona?

A união estável é uma relação de convivência entre dois cidadãos de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. No entanto, por ser informal, ela não altera o estado civil (o casal continua sendo solteiro).

Para saber como realizar e quais as vantagens desse processo, continue lendo.

No novo Código Civil não é mencionado o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a esta condição. 

Elementos que comprovam a união estável

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Impedimentos para a união estável 

Segundo o Código Civil:

Art. 1.521. Não podem casar:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Vantagens da declaração de união estável 

  • Inclusão do companheiro em plano de saúdes;
  • Financiamentos;
  • Conta conjunta em bancos.

Regime de bens da união estável

Nesta prevalece o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens recebidos por um dos conviventes por meio de doação, herança, sub-rogação de bens particulares ou bens anteriores à união não serão objeto de meação pelo outro companheiro, permanecendo como bens particulares.

Para saber mais sobre União Estável, converse com a equipe do Cartório Antônio do Prado. Agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.

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