A união estável é uma relação de convivência entre dois cidadãos de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. No entanto, por ser informal, ela não altera o estado civil (o casal continua sendo solteiro).
Para saber como realizar e quais as vantagens desse processo, continue lendo.
No novo Código Civil não é mencionado o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a esta condição.
Elementos que comprovam a união estável
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Impedimentos para a união estável
Segundo o Código Civil:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Vantagens da declaração de união estável
- Inclusão do companheiro em plano de saúdes;
- Financiamentos;
- Conta conjunta em bancos.
Regime de bens da união estável
Nesta prevalece o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens recebidos por um dos conviventes por meio de doação, herança, sub-rogação de bens particulares ou bens anteriores à união não serão objeto de meação pelo outro companheiro, permanecendo como bens particulares.
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