Postado em 03.01.2018

Tipos de regimes de bens no casamento civil

Vai se casar, mas ainda não sabe qual será o seu regime de bens? Confira quais os tipos de regimes de bens no casamento civil e as características de cada um.

Regimes de bens no casamento civil

Os regimes de bens no casamento civil referem-se ao patrimônio do casal e cada um deles tem características específicas. Para mais detalhes, confira abaixo.

Regime de comunhão universal de bens

Nesse tipo de regime, todos os bens patrimoniais dos cônjuges adquiridos antes da cerimônia e aqueles adquiridos a partir dali passam a pertencer a ambos, até as dívidas. Para tanto, todo e qualquer negócio jurídico requere a participação e anuência da vontade dos dois para ser válido.

Para adotar esse regime, o casal necessita lavrar um Pacto Antenupcial antes de requerer a habilitação do casamento.

Regime de comunhão parcial de bens

Muito utilizado no Brasil, esse regime gere a comunhão dos bens adquiridos após o casamento, preservando o patrimônio individual de cada um antes dele. Diferente da comunhão universal, esse regime dispensa a lavratura do Pacto Antenupcial.

Regime da separação convencional de bens ou regime da separação total de bens

Nesse regime não há nenhuma comunhão de bens, antes ou após o casamento, de forma que o patrimônio individual de cada parte do casal seja preservado. Mas, assim como a comunhão universal de bens, é necessário lavrar um pacto antenupcial.

Regime da separação de bens

A separação obrigatória de bens segue as orientações da separação convencional/total de bens, mas nesse caso sua adoção é obrigada por lei nas seguintes situações:

– Pessoas que se casaram sem a observância das causas suspensivas do casamento;

– Pessoas maiores de 70 anos;

– Pessoas que se casaram mediante autorização judicial.

Por ser imposto pela lei, esse regime dispensa a lavratura do pacto antenupcial.

Regime da participação final nos aquestos

Pouco utilizado, esse regime mantém o patrimônio individual de cada um durante o casamento, sem comunhão dos anteriores nem futuros. Porém, se essa união for dissolvida, os bens que foram adquiridos a título oneroso serão divididos entre as partes. Nesse caso, também é necessária a lavratura do pacto antenupcial.

Para mais informações sobre o procedimento e os regimes de bens no casamento civil, acesse nosso site. Se deseja se casar aqui no Cartório Antônio do Prado, entre em contato conosco pelo telefone 62 3089-2019 ou nos mande uma mensagem pelo whatsapp 62 9 8468-5346.

Tags: , ,

Newsletter
Receba nossas notícias