Postado em 06.04.2018

Saiba mais: o que constitui a união estável

União estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Mesmo que seja diferente do casamento, esse regime também traz direitos e deveres e possui regras que precisam ser conhecidas antes do casal declará-la.

Pensando nisso, explicamos abaixo o que é união estável e quais as características e requisitos que caracterizam essa união.

Características da união estável

O reconhecimento da união estável traz benefícios financeiros e mais segurança ao casal, afinal o parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer. Além disso, também garante o direito a receber pensão do INSS em caso de morte do outro, desde que a convivência seja provada.

Esse regime também autoriza o recebimento integral do seguro DPVAT em caso de acidente do companheiro e determina que os dois parceiros têm direito a receber a herança do outro.

Quem pode e quem não pode declarar união estável?

É preciso ficar atento às regras, pois no caso da união estável, se o casal vive sob o mesmo teto há um tempo e têm o relacionamento reconhecido pelos demais, um dos parceiros pode pedir para reconhecer o regime a qualquer momento.

Confira quem pode e quem não pode declarar a união estável, de acordo com as determinações da lei brasileira.

NÃO PODEM:

  • Namorados que não vivem sob o mesmo teto, não têm filhos ou outra prova de constituição familiar.
  • Indivíduos com grau de parentesco por laços de sangue ou afinidade, como primos ou cunhados.
  • Pessoas adotadas com os pais adotivos.
  • Pessoas casadas.

PODEM:

  • Casais que estão juntos há algum tempo, têm filhos, mas não vivem sob o mesmo teto, podem.
  • Parceiros que vivem juntos, dividem despesas e têm o relacionamento reconhecido pelos demais, mesmo que não tenham filhos.
  • Pessoas divorciadas.

Como formalizar a união estável?

Para declarar a união estável, o casal precisa comprovar relação afetiva duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Isso significa que a relação deve ser contínua e estável, ou seja, os cônjuges devem estar comprometidos a ficar juntos sem cogitar uma separação.

Após decidir por esse regime, os parceiros que se encaixam nos casos listados acima podem solicitar uma certidão em qualquer cartório de notas do Brasil. Para isso, basta levar documento de identidade original, CPF, comprovante de endereço e certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (certidão de casamento ou nascimento).

Outra forma de oficializar a união estável é através de um contrato particular, feito com o auxílio de um advogado. Nele o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.

 

Ainda tem alguma dúvida sobre o processo para reconhecimento de união estável? Fale com nossa equipe pelo número (62) 3233-0055, pelo Whatsapp (62) 9 8416-0970 ou nos envie uma mensagem pelo site.

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