Postado em 06.08.2018

Registro de nome da criança: como escolher e registrar

A escolha do nome da criança deve ser feita de forma sensata e coerente, por parte dos pais, pois não deve levar a criança ao constrangimento. E para realizar o registro do nome no cartório durante a confecção do registro de nascimento, é necessário seguir algumas restrições e tomar alguns cuidados.

E em alguns casos específicos, o registro do nome pode ser rejeitado pelo cartório. E para saber mais sobre o assunto, continue lendo.

Realizando o registro do nome

O oficial do cartório é que vai determinar o registro do nome. Isso porque a lei estabelece que ele deve recusar situações que exponham as crianças ao constrangimento ou exagero.

Por isso, na hora de fazer o registro do nome do seu filho ou filha, tenha isso em mente.

Caso ainda assim ocorra alguma dificuldade, o caso pode ser encaminhado a um juiz corregedor que definirá qual nome será registrado.

Processo correto do registro do nome

O nome deve ser escrito por extenso em letra de forma para evitar problemas com a grafia de letras como o Y ou W. Acentos também devem ser acrescentados na hora do registro do nome.

Se o nome não existir no Brasil, é prudente que os pais apresentem provas de que ele exista em outros lugares. O ideal é que na hora do registro do nome sejam apresentadas notícias, artigos de enciclopédia, entre outros.

E quando o nome é negado no momento do registro?

O registro do nome poderá ser alterado na maioridade, entre os 18 e 19 anos de idade, caso o nominado acredite que seu nome é constrangedor. Passado esse prazo, apenas com audiência no Ministério Público e parecer judicial, convencendo o juiz de que o nome provoca transtornos e que a mudança não trará prejuízos para ninguém.

No Cartório Antônio do Prado você faz a primeira via de registro de nascimento com o registro do nome e já sai com o documento pronto com o número de CPF. Fale agora com a nossa equipe pelo site  ou ligue (62) 3233-0055.

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