Postado em 17.04.2018

Registro de nascimento: tire suas dúvidas sobre o processo

O registro de nascimento é obrigatório para todo recém-nascido, pois a certidão de nascimento é o primeiro documento que possuímos. Com essa certidão, é possível formalizar a existência de cada indivíduo para que ele possa exercer cidadania.

O processo para registro de crianças não é difícil, porém é natural que as pessoas tenham algumas dúvidas. Pensando nisso, selecionamos as principais perguntas sobre registro de nascimento e explicamos como proceder.

Dúvidas sobre o registro de nascimento

  • É possível solicitar o registro do nascimento sem a presença do pai?

Sim, isso se tornou possível por meio da Lei nº13.112/2015, que permite que a mulher, em igualdade de condições, proceda com o registro do filho.

Isso significa que o registro pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, sozinhos ou em conjunto.

  • Em qual cartório pode ser feito o registo?

O registo deve ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo do local de nascimento da criança ou mais próximo da residência dos pais.

  • Quais os documentos necessários para fazer o registro?

Para fazer o registro de nascimento, os pais devem levar ao Cartório de Registro Civil:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital.

Caso os pais não sejam casados e a mãe vá sozinha ao cartório, o pai deve providenciar uma declaração reconhecendo a paternidade.  Para os pais menores de 16 anos, o registro ocorre mediante autorização judicial.

  • O que fazer quando o prazo para o registro expirou?

O prazo para fazer o registro de nascimento é de 15 dias para o pai, 45 dias para mãe e até 3 meses para pessoas que vivam em locais a mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Caso esse prazo não seja cumprido, o registro tardio pode ocorrer de forma administrativa ou judicial. Na forma administrativa, todo o trâmite é feito no cartório e o interessado deve ter mais de 18 anos.

Para pessoas menores de idade, é necessário que os pais compareçam no Ministério Público para ingressar judicialmente com a ação de registro tardio.

  • Como proceder quando o cartório recusa o nome escolhido?

A recusa ocorre, normalmente, quando o nome pode expor o registrado ao ridículo ou situações vexatórias ou se tem muitas alterações, como acréscimo e troca de letras.

Caso os pais não concordem com a recusa, é possível solicitar uma segunda análise por um Juiz, que determinará a possibilidade de manter ou não o nome escolhido.

  • Como deve ser feita a formação do sobrenome?

Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente, ele é composto pelo nome, sobrenome da mãe e sobrenome do pai. Porém, isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a ordem seja alterada.

Importância do registro de nascimento

  • Fornece dados para formular políticas públicas
  • Possibilita avaliar a situação infantil
  • Protege a criança do trabalho infantil e do recrutamento militar prematuro, já que pode provar sua idade.
  • Protege a criança do tráfico, pois, em geral, são vítimas aquelas difíceis de se rastrear.
  • A criança com registro de nascimento inibe a ação dos traficantes.

Tem mais alguma dúvida? Fale com nossa equipe pelo número (62) 9 8416-0970 ou nos envie uma mensagem pelo site do Cartório Antônio do Prado.

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