O registro de nascimento é o primeiro ato civil de uma pessoa, onde passará a existir oficialmente perante a sociedade e poderá receber todos os benefícios sociais e fazer a emissão de demais documentos.
E para saber como realizar a solicitação do documento de registro de nascimento quando a criança nasce, continue lendo.
Primeiro passo para o registro de nascimento: na maternidade
A maternidade deverá entregar para os pais a Declaração de Nascido Vivo (DNV – folha amarela), que deve ser levada ao cartório para a realização do registro de nascimento.
Segundo passo para o registro de nascimento: no cartório
O pai, mãe ou avós (em caso de pais casados) devem se dirigir ao Cartório Antônio do Prado com os documentos necessários para fazer o registro de nascimento da criança.
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A criança deve ser registrada em até 15 dias. Se a mãe for a única pessoa responsável que pode registrar a criança, o prazo aumenta para 45 dias.
A primeira via do registro de nascimento é realizada sem custo e com o número de CPF já inserido no documento.
Validade do registro de nascimento
O registro de nascimento não tem validade, mas em alguns casos como má conservação ou extravio do documento, pode ser solicitada uma segunda via. Uma taxa é cobrada para a emissão e ela varia de estado para estado.
No Cartório Antônio do Prado você consegue fazer a emissão da primeira via e da segunda via do registro de nascimento. Fale agora com a nossa equipe pelo telefone (62) 3233-0055 ou acesse nosso site.
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