Após o falecimento de uma pessoa, instantaneamente seu patrimônio é transferido para os herdeiros, sendo bens, direitos e dívidas. O inventário extrajudicial torna oficial a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. E se todos os envolvidos neste processo estiverem de acordo, o inventário extrajudicial é a melhor opção para formalizar a transmissão destes bens.
Para entender mais sobre o inventário extrajudicial e como fazê-lo, continue lendo.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário nada mais é que o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas que o falecido tinha em vida, onde o valor total será apurado e ocorrerá a transmissão para os herdeiros. Ele deve ser feito em até 60 dias após a morte.
Existem dois tipos de inventário: o inventário extrajudicial, feito em cartório, e o inventário judicial, feito em alguns casos específicos.
O inventário extrajudicial é o mais rápido de fazer quando não existe nenhum impedimento como:
- Presença de testamento
- Interessados incapazes (menores de idade ou interditados)
- Divergência entre os herdeiros
Nesses casos, o inventário judicial deverá ser instaurado.
Inventário extrajudicial: a opção mais amigável
Caso o falecido não tenha deixado testamento, não tenha herdeiros menores de idade ou incapazes e todos estejam de acordo com a partilha de bens, o inventário extrajudicial pode ser firmado em cartório.
O primeiro passo é eleger um advogado, já que esse processo deverá ser conduzido por esse profissional. O ideal é procurar profissionais que tenham experiência na área de Direito de Família e Sucessões, que é a especialidade do direito que estuda esse tipo de relações.
Após a apuração dos bens, escolha o cartório de sua preferência para lavrar a escritura do inventário extrajudicial. Nesse caso, também deve ser escolhido um inventariante (que pode ser o cônjuge ou o filho mais velho) que irá falar com advogado e possivelmente repassar as demais informações para os herdeiros.
Haverão alguns impostos a serem pagos durante o processo, por isso procure o cartório onde o mesmo será realizado para se informar melhor.
Os impostos foram pagos? Chegou a hora de terminar o processo!
Depois de recolher os impostos, uma minuta da escritura deverá ser entregue na procuradoria estadual para que ela confira se está tudo certo, autorizando a confecção do documento final.
Em uma data pré-determinada pelo cartório, todos os herdeiros se reunirão para lavrar a Escritura de Inventário e Partilha com o tabelião, que irá encerrar o processo.
Após isso, os herdeiros poderão apresentar as certidões do inventário extrajudicial nos Cartórios de Registro de Imóveis ou Detran para fazer a transferência dos bens.
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