Postado em 25.10.2018

Inventário extrajudicial: tire todas as suas dúvidas

A lei nº 11.441/07 criou a possibilidade de se fazer o inventário extrajudicial, que é realizado diretamente no cartório através de escritura pública. A sua maior vantagem é a rapidez, levando, em média, de dois a três meses para ficar pronto, além da economia de tempo e dinheiro. Por essas razões, é aconselhável escolher essa modalidade quando permitida por lei.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Isso permite que seja instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 permitiu a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Mesmo que a pessoa tenha falecido antes desta lei, também é possível fazer o inventário por escritura pública, desde que os requisitos da lei sejam preenchidos.

Requisitos para realizar o inventário extrajudicial no cartório

  • Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
  • Não pode existir testamento;
  • Deve haver acordo entre os herdeiros;
  • Na escritura deve constar a participação de um advogado.

Documentos necessários

Existem alguns documentos necessários para o inventário extrajudicial. Confira:

Do falecido:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Do advogado:

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Para móveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Dúvidas comuns sobre o inventário extrajudicial 

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas ou no caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

O que é sobrepartilha?

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos:

  • Herdeiros maiores e capazes;
  • Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
  • Participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

É possível renunciar à herança?

Caso não haja interesse do herdeiro em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

Se houver um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Quanto custa?

O valor do inventário varia de acordo com o valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário extrajudicial e o judicial. O preço é tabelado por lei e pode ser consultado com nossa equipe.

O Cartório Antônio do Prado faz seu inventário extrajudicial. Para maiores informações acesse nosso site ou ligue (62) 3233-0055.

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