Postado em 01.10.2018

Documentos para apostilamento: quais podem e quais não podem?

Vai viajar e precisa que seus documentos sejam válidos e tenham efeito em outros países? O Apostilamento existe para isso. Ele é como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. Para saber quais documentos para apostilamento podem ser feitos e quais não podem, continue lendo este texto.

O que é o apostilamento?

A Apostila de Haia é um acordo que facilita o reconhecimento de documentos no exterior, sendo essencial um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes. Esse selo é colocado no documento como forma de certificar sua autenticidade.

É usado para documentos feitos em território nacional e que precisam ter eficácia em outros países. No entanto, é fundamental lembrar que os documentos para apostilamento são válidos apenas entre países que fazem parte da Convenção.

Documentos para apostilamento

Existem documentos que podem ser apostilados e documentos que não podem. Confira a determinação:

Documentos que a Apostila se aplica

  • Documentos de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente;
  • Documentos públicos provenientes de uma autoridade ou agente público vinculado a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data
  • Reconhecimentos de assinatura.

Documentos que a Apostila não se aplica

  • Documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias;
  • Documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).

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