Postado em 31.03.2018

Diferenças entre casamento civil e união estável

Está em um relacionamento com alguém, mas não sabe qual o próximo passo? Realizar o casamento civil ou declarar união estável? Calma. Tiramos suas dúvidas nesse artigo.

O que é?

Primeiro, entenda o que é exatamente cada um.

Casamento civil

O casamento civil realizado em Cartório estabelece um vínculo jurídico entre duas pessoas que procuram constituir uma família. Esse vínculo só pode ser reconhecido mediante uma autoridade competente – neste caso o Tabelião.

União estável

Já a união estável é firmada quando um casal já está em um relacionamento há um tempo, moram juntos, e possuem o objetivo de constituir uma família.

 

Enquanto no casamento civil é necessário o reconhecimento do Estado, na união estável é necessário apenas morar junto.

 

Diferenças

Separamos alguns aspectos que geram dúvidas acerca desse assunto.

Estado civil

No casamento civil o estado civil muda para casado, e na união estável não muda.

Separação

Independente do tempo do casamento, bens partilhados ou filhos menores, no casamento civil é preciso firmar o divórcio. Já para a união estável basta parar de morar junto que a mesma será extinta.

Herança

No casamento civil o cônjuge terá direito à herança de acordo com o regime de partilha de bens estabelecido. Na união estável o cônjuge não tem esse direito.

União homoafetiva

Casais homoafetivos possuem direito tanto ao casamento civil quanto a união estável.

 

O Cartório Antônio do Prado reformou a sua sala de casamento para deixar o seu dia ainda mais especial. Confira as exigências e documentos necessários para dar abertura ao processo de habilitação do casamento civil nesse link para marcar o seu. Caso ainda tenha dúvidas, nos envie um e-mail ou entre em contato pelo telefone (62) 3233-0055, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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