Está em um relacionamento com alguém, mas não sabe qual o próximo passo? Realizar o casamento civil ou declarar união estável? Calma. Tiramos suas dúvidas nesse artigo.
O que é?
Primeiro, entenda o que é exatamente cada um.
Casamento civil
O casamento civil realizado em Cartório estabelece um vínculo jurídico entre duas pessoas que procuram constituir uma família. Esse vínculo só pode ser reconhecido mediante uma autoridade competente – neste caso o Tabelião.
União estável
Já a união estável é firmada quando um casal já está em um relacionamento há um tempo, moram juntos, e possuem o objetivo de constituir uma família.
Enquanto no casamento civil é necessário o reconhecimento do Estado, na união estável é necessário apenas morar junto.
Diferenças
Separamos alguns aspectos que geram dúvidas acerca desse assunto.
Estado civil
No casamento civil o estado civil muda para casado, e na união estável não muda.
Separação
Independente do tempo do casamento, bens partilhados ou filhos menores, no casamento civil é preciso firmar o divórcio. Já para a união estável basta parar de morar junto que a mesma será extinta.
Herança
No casamento civil o cônjuge terá direito à herança de acordo com o regime de partilha de bens estabelecido. Na união estável o cônjuge não tem esse direito.
União homoafetiva
Casais homoafetivos possuem direito tanto ao casamento civil quanto a união estável.
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