Postado em 29.05.2020

Corregedor Nacional de Justica Autoriza Serviços Notariais por Meio Digital

O Conselho Nacional de justiça publicou o Provimento n. 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, editado no dia 26/05/2020 pelo então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A partir dele, fica acessível ao público a prática de atos notariais eletrônicos e a instituição do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Os tabelionatos de notas do país deverão adotar medidas para realizar seus serviços.

A partir disso, o Cartório Antônio do Prado passará a oferecer serviços de Escrituração, Autenticação e Reconhecimento de Firma de forma 100% online. Para saber os requisitos e obter informações de como contratar os serviços, entre em contato com os nossos atendentes:

Atendimento Geral – (62) 3233-0055
Escrituras – (62) 9 8643-7611
Autenticação – (62) 9 8416-0970
Reconhecimento de Firma – (62) 9 8528-3922
Artigo original de cnj.jus.br
Provimento nº 100 de 2020

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