Em diversos momentos recorremos ao cartório para solicitar o reconhecimento de firma de um documento. É o caso, por exemplo, de contratos de compra e venda de bens e imóveis, declaração de residência, procuração e contrato social.
Quais são os tipos?
Reconhecimento de firma semelhante
Essa é a forma mais comum de reconhecimento. Para fazer esse processo, a pessoa que reconhecerá a assinatura precisar ter uma ficha de firma aberta ou um cartão de assinatura no cartório. Neste, o tabelião compara, grafo tecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da ficha.
Reconhecimento de firma verdadeira
Nesta forma é necessária a presença de quem vai ter a assinatura reconhecida. O tabelião faz a identificação do interessado que, assim como no reconhecimento por semelhança, deve ter ficha de firma aberta no cartório.
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas sua atualização pode ser solicitada caso seja identificada alteração na grafia da assinatura.
No Cartório Antônio do Prado você pode solicitar o reconhecimento de firma com uma equipe preparada e qualificada. Faça agora o agendamento em nosso site ou ligue (62) 3233-0055.