O término de uma relação é sempre complicado por ambas as partes, e pode tornar-se ainda mais difícil quando uma das partes abandona o lar e não cumpre com as obrigações de sustento. Porém, existe uma lei para prevenir quem passa por essa situação, chamada de usucapião familiar.
O que é Usucapião familiar?
A lei da usucapião trata-se da aquisição da propriedade ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada de bens móveis e imóveis de acordo com requisitos legais.
A usucapião familiar foi acrescentada no Código Civil através da lei que regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida (12.424/2011) e algumas condições devem ser observadas para que o imóvel possa ser pleiteado pelo cônjuge que continua no local.
Quais são as condições para requerer usucapião familiar?
- O imóvel deve ser urbano
- Ele deve ser urbano e com área de até 250m²
- Quem permaneceu no imóvel não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- Deve haver o abandono completo do lar, já que a lei exige que o ex-cônjuge tenha realmente abandonado a casa e a família.
- O imóvel deve ser dos dois cônjuges
- Quem ficou no imóvel deve manter a posse por pelo menos 2 anos
- O imóvel só deve ser utilizado para fim de moradia própria ou familiar
Você se encaixa nessa situação da usucapião familiar?
Procure um advogado para que ele possa fazer o seu processo, que depois de deferido servirá de título de registro no cartório de registro de imóveis.
Após isso, procure o Cartório Antônio do Prado para alterar a escritura e outras documentações. Clique aqui para conhecer nossos serviços.