Você sabia que foi sancionada a Lei 13.726/2018, ou Lei da Desburocratização, que dispensa a obrigatoriedade de reconhecer firma e autenticar documentos em órgãos públicos? Continue a leitura que iremos te explicar como esta nova lei funciona.
Quando é dispensada:
Conforme a Lei da Desburocratização:
“Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I – Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II – Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV – Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V – Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI – Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. ”
Para entender melhor a Lei da Desburocratização, iremos simplificar para vocês:
- Sobre o reconhecimento de firma, o agente agora precisa confrontar a assinatura presente no documento com aquela que está na identidade do signatário.
- Não é preciso mais que o interessado junte todos os seus documentos pessoais, é preciso agora apenas uma cópia que está será autenticada pelo próprio agente.
- A certidão de nascimento, pode agora ser substituída por qualquer outro documento de identificação e também não é mais obrigatório a comprovação do documento de título de eleitor, salvo para quando irá votar ou registrar uma candidatura.
- Não há mais exigência de reconhecer firma se o menor estiver viajando com os pais.
Gostou na nova lei da desburocratização? Vale lembrar que esta simplificação de documentos só tem validade perante a administração pública. Não valendo entre os órgãos particulares.
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