Postado em 30.05.2018

Como é feita a união civil de casais homo afetivos e transgêneros

A união civil de casais homo afetivos ocorre quando duas pessoas do mesmo sexo constituem uma unidade familiar, formando uma união homoafetiva. É bem similar ao casamento, mas que dele se diferencia basicamente em razão do público que atinge.

As vantagens também são parecidas, como a garantia de direitos e deveres relativos à sociedade de bens e aos direitos de sucessão, porém a união civil não garante os mesmos direitos que o casamento na questão da adoção.

A certidão de união civil para casais homo afetivos confere vários benefícios de ordem pessoal e patrimonial, os mesmos que usufruem os casais heterossexuais.

Como fazer a união civil?

Independente da nomenclatura, a união civil tem as mesmas características de um casamento heterossexual, inclusive as mesmas obrigatoriedades para a abertura do processo de união.

O casal deve escolher o tipo de casamento (em cartório, em diligência ou conversão de união estável), e deve dar entrada no casamento juntamente com duas testemunhas. Após a habilitação de casamento, os noivos devem aguardar de 15 a 90 dias para marcar a data da cerimônia. Para o dia da cerimônia são necessários dois padrinhos para assinarem junto com os noivos na hora do “sim”.

Assim como o casamento heterossexual, o casal deve escolher o regime de bens, e se será feita a alteração de sobrenome, onde o casal pode manter os sobrenomes de solteiros ou adotar o do futuro cônjuge.

Conversão da união estável para união civil

Os casais que já possuem união estável podem converter sua união para civil, para isso devem formalizar uma escritura particular no cartório. A escritura deve conter a data inicial da convivência conjugal, o regime de bens adotado, os benefícios como seguro, plano de saúde, previdência social, etc.

Ainda tem dúvidas sobre o processo de união civil? Entre em contato com nossa equipe pelo site ou pelo número (62) 9 8416-0970 e saiba como proceder.

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