Postado em 26.06.2018

Como é feita a partilha da herança entre o cônjuge e os filhos?

A partilha de bens é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resumindo, é a divisão de bens e direitos deixados pelo falecido. O testamento pode reduzir a complexidade no processo de divisão de bens.

Para entender como funciona o processo da herança entre os cônjuges e filhos, continue lendo.

Inventário

O primeiro passo para que alguém receba a herança de um falecido é fazendo o inventário, onde todos os bens serão levantados. Esse processo deve ser feito em até 2 meses após a morte e terminar até 12 meses depois (lembrando que os prazos podem ser aumentados).

Em casos que o falecido não tenha deixado testamento, o inventário e a partilha da herança pode ser feita por escritura pública em um cartório, tornando o processo mais rápido e com baixo custo.

Se houve a confecção de um testamento ou um dos herdeiros não tem capacidade, o processo de recebimento da herança deve ser feito de forma judicial.

Como funciona a partilha de herança?

A partilha da herança é feita da seguinte forma:

  • Bens adquiridos antes do casamento ou união estável: será divido de acordo com a quantidade de pessoas no processo. Por exemplo: um casal teve 2 filhos e o pai adquiriu um carro antes de se casar. Quando o pai falece, a divisão do valor do carro é feita por 3 pessoas. Ou seja: cada pessoa receberá de herança 1/3 do valor do carro.
  • Bens adquiridos após o casamento ou união estável: 50% do valor da herança com a viúva/viúvo e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.

No Cartório Antônio do Prado você encontra uma enorme variedade de serviços que auxiliam em questões como herança e partilha de bens. Fale agora com a nossa equipe pelo site ou pelo telefone (62) 3233-0055.

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