Casamento em diligência, você sabe o que é? Como funciona? Pois então, continue a leitura que iremos explicar e como solicitar o seu casamento em diligência.
O que é o casamento em diligência?
O casamento em diligência é simplesmente quando os noivos não querem celebrar sua união civil no cartório e sim em outro local. Este pode ser realizado em qualquer local de desejo dos noivos, desde que haja o consentimento do juiz.
Assim como o casamento em cartório, o casamento em diligência precisa ser realizado de forma pública, com a presença de um juiz de casamento, escrevente, 4 padrinhos e os convidados.
Quais os documentos necessários?
Os documentos são os mesmos que se utiliza no casamento civil:
Solteiros:
- CPF;
- Documento de identificação;
- 02 testemunhas com Documento de Identificação;
- Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para o consentimento;
- Menores de 16 anos deverão apresentar autorização judicial
Divorciados
- CPF;
- Documento de Identificação;
- Certidão de Casamento com averbação de Divórcio;
- Formal de Partilha, para comprovar que os bens foram partilhados;
- 02 testemunhas com Documento de Identificação.
Viúvos
- CPF;
- Documento de identificação;
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Inventário Positivo (se teve bens a partilhar) ou negativo (se não teve bens a partilhar);
- 02 testemunhas com Documento de Identificação.
Como funciona o casamento em diligência:
É preciso que os noivos compareçam no cartório com os documentos solicitados, e entrar com o pedido de habilitação do casamento, assim que o pedido de habilitação sair, estes solicitam o casamento em diligência no próprio cartório.
Pensando em sua comodidade e facilidade, disponibilizamos os formulários para o download e preenchimento. Traga até o Cartório Antônio do Prado para registrarmos. Ainda tem alguma dúvida? Converse com a equipe do Cartório Antônio do Prado: agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.