Ter algum problema e precisar confirmá-lo as vezes é muito complicado. Mas você sabia que através da ata notarial é possível constatar diversas situações e mostrar que elas existem?
Para saber mais sobre o que é a ata notarial e para que ela serve, continue lendo este texto.
O que é a ata notarial?
A ata notarial é um documento emitido por tabelião ou outra pessoa autorizada dentro do cartório por solicitação de alguém que tem interesse em comprovar a existência de fatos, coisas, pessoas e situações.
Ela ganhou destaque com o novo CPC em 2015, onde pode servir como prova em processos, já que os dados como imagens e sons podem ser atestados nesse documento.
Para que serve a ata notarial?
A ata notarial serve para confirmar veracidade a uma prova, que poderá ser utilizada inclusive judicialmente.
Existem vários tipos de ata notarial. As mais solicitadas são:
- Notoriedade: existência de fato ou capacidade de determinada pessoa, sem especificações técnicas, apenas pela aparência física e mental.
- Presença e declaração: o tabelião narra o que foi declarado pelo solicitante, que pode constituir uma confissão (caso feita pelo solicitante) ou depoimento (se for feita por terceiros).
- Fatos na internet: o tabelião acessa o endereço, vê e certifica o conteúdo, colocando data e hora de acesso. Em algumas situações como nos e-mails, é importante o parecer de um técnico de informática para a ata, evitando fraude.
- Fatos em Diligência: o tabelião pode constatar algo em alguma parte da cidade ou presenciar um diálogo que fará por via telefônica, por exemplo, fazendo a transcrição para o documento.
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