A abertura e reconhecimento de firma são dois procedimentos realizados no Cartório de Notas. O reconhecimento de firma, também chamado de certificação de autenticidade de assinatura, garante a honestidade de um documento. Esse processo se torna cada dia mais recorrente. Por isso, é fundamental entender como ele funciona e o que o indivíduo precisa fazer.
Abertura e reconhecimento de firma: saiba o que é
Abertura de firma
Para abrir firma, basta comparecer ao Cartório e fazer o fichamento da sua assinatura. Os documentos necessários para o cadastro são:
- Documento de identificação original:
Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional ou
Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho Digital ou
Certificado de Reservista ou Passaporte
- CPF (quando não estiver informado no documento de identificação)
- Certidão de Casamento (quando houver alteração do nome após casamento)
Reconhecimento de firma
Para fazer o reconhecimento basta comparecer ao cartório em que a assinatura está registrada portando o documento que deseja reconhecer.
Formas de fazer o reconhecimento de firma
Existem duas formas para fazer o reconhecimento: por semelhança ou autenticidade. Conheça cada uma:
Por semelhança
Neste reconhecimento o assinante não precisa estar presente. O tabelião apenas compara a firma com o cartão de autógrafo ou ficha de firma do assinante pré-existente no Tabelionato.
Por autenticidade
Neste reconhecimento a pessoa deve comparecer no Tabelionato para reconhecer e o assinante também deve assinar um livro de comparecimento para comprovar que estava presente no local.
Para tirar suas dúvidas sobre o reconhecimento de firma, converse com a equipe do Cartório Antônio do Prado. Agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.