Autenticação e reconhecimento de firma são serviços realizados pelo Cartório de Notas e comumente são interpretados como o mesmo procedimento. Porém, existem diferenças entre esses procedimentos e hoje explicaremos as características de cada um.
Autenticação e reconhecimento de firma: características e diferenças
Confira abaixo as principais características dos serviços de autenticação e reconhecimento de firma e entenda o que cada procedimento faz.
- Autenticação
Nesse processo, o tabelião declara que a cópia de um documento é igual ao documento original apresentado. Após conferir o original, o escrevente coloca um selo de autenticidade e também carimba e assina o documento.
A autenticação não pode ser feita se for percebido algum dos fatores a seguir:
- Rasuras no documento original;
- Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;
- Documentos escritos à lápis;
- Documentos digitalizados;
- Papel térmico (utilizado em fax), entre outros.
- Reconhecimento de firma
No processo de reconhecimento de firma, o interessado deve comparecer ao Cartório de Notas com o documento assinado e solicitar o reconhecimento da assinatura.
Para fazer o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”.
Caso não tenha o cadastro, é possível fazê-lo apresentando os seguintes documentos:
- Qualquer documento de identificação original: Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho Digital, Certificado de Reservista ou Passaporte
- CPF (quando não estiver informado no documento de identificação)
- Certidão de Casamento (quando houver alteração do nome após casamento)
Caso tenha mais alguma dúvida sobre os procedimentos de autenticação e reconhecimento de firma, acesse nosso site e fique de olho em nosso blog.
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