Muitas pessoas decidem fazer o testamento para evitar futuras brigas sobre a partilha de bens e definir para quem vai cada bem ou parte de seu patrimônio. No entanto, existem algumas regras básicas para que esse documento seja feito. Para saber mais, continue lendo.
O que pode estar no testamento?
No Brasil, o Código Civil determina que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários. Dessa forma, os outros 50% do patrimônio podem ser destinados a qualquer pessoa escolhida.
A escolha do que será colocado no documento fica à escolha do testador.
Dúvidas básicas sobre o testamento
Quem pode fazer?
Qualquer pessoa pode fazer este documento. Ela só precisa estar lúcida e ter idade mínima de 16 anos. A decisão de fazer esse documento independe do tamanho do patrimônio.
O que não pode ser incluído?
Não é permitido incluir a legítima dos herdeiros. Legítima é um termo jurídico que significa a metade dos bens da herança, ou seja, metade dos bens não pode ser incluída.
O objetivo dessa decisão é proteger os herdeiros necessários para que não fiquem sem nada. Herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge do autor da herança.
Tipos de testamento
Existem três tipos de testamento, saiba quais são eles:
- PÚBLICO:
O testamento público é escrito no livro de notas pelo tabelião, que é obrigado a escrever exatamente o que ouvir. São necessárias duas testemunhas para acompanhar o processo do início ao fim. Após a escrituração é realizada a leitura do documento e todos devem assinar a cédula.
- CERRADO
É escrito pelo testador ou por alguém à sua escolha e deve ser aprovado pelo tabelião. Esse testamento pode ser escrito em qualquer papel, porém como tem a participação do Estado é obrigatório procurar o cartório para aprovar ou não o testamento. A aprovação é presenciada por duas testemunhas e após a leitura do auto de aprovação todos assinam o auto que será cerrado e cosido pelo tabelião.
- PARTICULAR:
É escrito pelo testador e não pode ter rasura. O testador deve assinar o seu testamento na presença das testemunhas, que devem ouvir e assinar.
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