Postado em 25.10.2018

Conheça os direitos sociais da paciente com câncer de mama

O Cartório Antônio do Prado entende que em momentos delicados todo apoio é bem aceito. Sabemos que poucas pessoas conhecem e vão atrás dos direitos que são garantidos pelas leis brasileiras. Pensando nisso, preparamos um texto com alguns dos direitos sociais da paciente com câncer de mama para ajudar quem está passando por essa etapa.

Direitos sociais da paciente com câncer de mama

Diagnóstico e Tratamento

Um dos direitos sociais da paciente com câncer de mama está na lei n° 12.732/2012, que assegura o tratamento do paciente diagnosticado com neoplastia maligna (câncer). O documento estabelece que o paciente com neoplasia maligna receba, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários e que tem o direito se der submetido ao primeiro tratamento da doença, através do SUS, no prazo de 60 (sessenta) dias ou menos, conforme a necessidade terapêutica do caso.

O SUS tem a responsabilidade de diagnosticar a doença, arcar com todo o tratamento e a partir dos 40 anos da mulher, oferecer o exame de mamografia gratuitamente.

Cirurgia reconstrutora da mama

A Lei n° 9.797/99 fala sobre a obrigatoriedade do SUS realizar a cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

As pacientes acometidas por câncer de mama e que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente do tratamento da doença, devem obrigatoriamente ser submetidos ao atendimento no SUS ou no plano/seguro privado de saúde a cirurgia plástica.

Amparo Assistencial (LOAS)

Mais um dos direitos sociais da paciente com câncer de mama está inserido na Lei n° 8.742/93, conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Este benefício não exige prévia contribuição à Previdência Social e a mitigação de algumas dessas exigências é possível através de ação judicial interposta por advogado, como a renda per capita de ¼ de salário mínimo por membro da família.

Requisitos para este benefício: ser idoso acima de 65 anos ou portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.

Para requerer o benefício LOAS/BPC é necessário agendar junto ao INSS (através do telefone 135) uma data para ir até uma de suas agências e fazer a requisição. Vale lembrar que, o requerimento administrativo não necessita do acompanhamento de um advogado.

Auxílio Doença

Um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

O pedido de auxílio doença, se for feito direto em uma das agências da Previdência Social, não necessita do acompanhamento de um advogado. Basta fazer uma ligação telefônica para a central do INSS, através do número 135, e agendar uma data para fazer o requerimento do benefício. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão ou fazer novo pedido por meio de ação judicial com auxílio do advogado.

Aposentadoria por invalidez

Outro dos direitos sociais da paciente com câncer de mama é a aposentadoria por invalidez concedida a quem tenha incapacidade para o trabalho considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

As portadoras de câncer (neoplasia maligna) estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Quitação do Financiamento da casa própria

Um dos direitos da paciente com câncer de mama, que possuem invalidez total e permanente por conta do câncer, é o direito à quitação de imóvel desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.

O Cartório Antônio do Prado tem pleno entendimento de suas responsabilidades sociais, por isso busca sempre oferecer conteúdos que possam auxiliar as pessoas em todos os momentos. Para maiores informações acesse nosso site ou ligue (62) 3233-0055.

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