O registro de nascimento é o primeiro ato civil de uma pessoa, parte importante na presença da sociedade. É a partir deste documento que o cidadão adquiri um nome e filiação, e onde os demais documentos (como a carteira de identidade) podem ser emitidos.
E para saber quem pode realizar o registro de nascimento e quais são os documentos necessários, continue lendo.
Registro de nascimento realizado por pais solteiros
Os pais solteiros que forem fazer o registro de nascimento de seus filhos ou filhas devem apresentar:
• Documento de identificação de quem declara
• CPF de quem declara
• Documento de identificação da mãe
• CPF da mãe
• Declaração de Nascido Vivo (papel amarelo entregue pelo hospital/maternidade)
Lembrando que a criança será registrada em nome do pai quando o mesmo estiver no ato do registro.
Registro de nascimento realizado por pais casados
Os pais casados podem fazer o registro de nascimento sem a presença de todas as partes envolvidas. O pai, mãe ou avós podem fazer esta parte, levando os seguintes documentos:
• Certidão de casamento original
• Documento de identificação de quem declara
• CPF de quem declara
• Documento de identificação dos pais
• CPF dos pais
• Declaração de Nascido Vivo (papel amarelo entregue pelo hospital/maternidade)
Para pais menores de 16 anos, confira os documentos no site do Cartório Antônio do Prado.
O documento é expedido no momento do pedido e com o número de CPF.
O Cartório Antônio do Prado faz o registro de nascimento e você pode procurar agora a nossa equipe! Saiba mais em nosso site ou ligue (62) 3233-0055.
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