Escritura pública consiste na interpretação no papel de um ato ou negócio jurídico, feito por um Tabelião a partir do pedido das pessoas interessadas, contendo a assinatura das partes e estando de acordo com os preceitos da lei.
As etapas de uma escritura pública
Para que o Tabelião realize uma escritura pública, o documento necessita seguir algumas etapas.
- Legalidade
- Identificação
- Capacidade civil
- Lavrar o documento
Antes de tudo, o que será feito precisa estar dentro da lei. Tendo sua legalidade permitida, o Tabelião irá identificar as partes – através de documentos pessoais e outros tipos de certidões necessários à escritura a ser produzida – avaliando a capacidade civil de cada um. Comprovando-se isso, o Tabelião poderá lavrar o documento de forma que o mesmo seja fiel à vontade dos envolvidos.
Tipos de escrituras
A finalidade da escritura pública depende do seu tipo, que se divide em reconhecimento e transmissão de bens, assim como comprovação de atos da vida civil. Confira alguns tipos de escrituras muito utilizadas:
- Cessão de Direitos Hereditários
- Inventário e partilha
- Reconhecimento de Paternidade
- Declaração de União Estável
- Divórcio consensual
Confira os tipos de escritura pública realizadas pelo Cartório Antônio do Prado e o que é necessário para cada uma. Para mais informações, entre em contato com nossa equipe através dos nossos canais de atendimento no site ou Facebook.
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