Os cartórios de registro civil já disponibilizam aos pais e responsáveis o novo modelo de certidão de nascimento definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações têm a função de facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos, regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida entre outros. Veja as principais características desse novo modelo.
Novo modelo de certidão de nascimento
O novo modelo de certidão de nascimento se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018.
Entenda o que mudou no novo modelo de certidão de nascimento
- Inclusão do CPF na certidão de nascimento
CPF é um documento de emancipação de qualquer cidadão brasileiro. Com ele, é possível celebrar contratos, comprar a prazo, vender, alugar e muito mais.
A presença do CPF na certidão de nascimento significa que a criança é considerada cidadã desde o seu nascimento.
- Inclusão de nomes de pais socioafetivos
A principal novidade no novo modelo de certidão de nascimento é a permissão de inclusão de nomes de pais socioafetivos sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Agora a certidão pode conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis e formação de um novo núcleo familiar. Para a inclusão do nome do padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais basta o responsável legal manifestar esse desejo no cartório.
- Filiação
O novo modelo de certidão de nascimento não contém mais os quadros preestabelecidos para preenchimento dos genitores. O documento terá espaço para o nome dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes.
- Reprodução assistida
Em caso de reprodução assistida, o registro da criança passa a poder ser feito no cartório quando a gestação for resultado de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel. Também é possível registrar a criança diretamente em cartório quando genitor doador de material genético já tiver morrido.
- Naturalidade
As novas regras para certidão definem que a partir de agora a família pode registrar o filho pela cidade onde nasceu ou pelo local onde reside a família.
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Tags: CPF, documentação, pais socioafetivos, reprodução assistida