A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial que temos como cidadãos. O processo para registro de nascimento é fácil, gratuito e deve ser feito em cartório. No entanto, apesar de ser simples, ainda surgem algumas dúvidas sobre esse procedimento.
Pensando nisso, listamos as principais dúvidas sobre a certidão de nascimento e respondemos abaixo como você deve proceder.
1. Documentos necessários para emissão de certidão de nascimento
Pais casados devem apresentar os seguintes documentos originais:
- Certidão de Casamento original
- Documento de Identificação do (a) declarante
- CPF do (a) declarante
- Documento de Identificação dos pais (pai + mãe)
- CPF dos pais (pai + mãe)
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade
Pais não casados e menores de 16 anos:
Além dos documentos originais, nos casos de pais não casados em que a mãe for sozinha ao cartório é necessário apresentar uma declaração do pai reconhecendo a paternidade. As mães menores de 16 anos devem estar acompanhadas por representante legal e pais menores de 16 somente podem solicitar a certidão de nascimento com autorização judicial.
2. Prazo para emissão de certidão de nascimento
O pai tem 15 dias para solicitar a emissão da certidão de nascimento, já a mãe tem 45 dias para registrar o filho. Locais que estejam a 30 quilômetros do cartório têm o prazo estendido para três meses.
3. Como solicitar a certidão de nascimento tardia?
No caso de não cumprimento do prazo para solicitação da certidão de nascimento, é possível realizar o registro tardio. Responsáveis por crianças maiores de 12 anos devem fazer o pedido do registro de nascimento no cartório na cidade de residência do interessado.
4. Como deve ser o sobrenome na certidão de nascimento?
Não há regra para a formação do sobrenome. Tradicionalmente, o sobrenome da mãe vem antes do sobrenome do pai, mas não há impedimento do contrário. Também há situações em que são incluídos os sobrenomes dos avós.
5. O nome pode ser alterado após a emissão da certidão de nascimento?
Sim, é possível alterar o nome na certidão de nascimento. No entanto, para isso é necessário ingressar com uma ação judicial.
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