Postado em 14.02.2019

Doação de imóveis e bens em vida: tudo o que você precisa saber

A doação de imóveis é a maneira legal de transferir bens em vida para os herdeiros, evitando um processo burocrático de inventário no futuro. Geralmente, a doação de um imóvel é feita com direito de usufruto.

Doação de imóveis em vida com usufruto

A doação de imóveis com usufruto se dá quando o doador transfere um imóvel a alguém, mas continua usufruindo até sua morte. Isso quer dizer que a pessoa que recebe o bem só terá direitos administrativos, como, por exemplo, de vendê-lo, após a morte do doador. Para requerer a capacidade administrativa da propriedade é preciso comparecer em cartório com a certidão de óbito do doador.

Doação de dinheiro em vida

Além da doação de imóveis, também é possível fazer a doação em dinheiro. Contudo, é importante conferir os limites anuais para não incidir o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Para conferir essa informação, basta pesquisar na página da Secretaria da Fazenda do seu estado.

No entanto, caso a doação ultrapasse o limite anual, a recomendação é pagar o ITCD para evitar problemas com a Receita Federal.

Doação de imóveis em vida a terceiros

A doação pode ser feita para qualquer pessoa, porém não é possível realizar a total doação de imóveis a terceiros quando o doador tem herdeiros diretos (pais, filhos, netos, esposa, esposo). Conforme norma legal, só é permitida a doação de 50% do imóvel a terceiros.

A doação em vida pode ser questionada?

Uma vez realizada a doação em vida, caso os herdeiros não concordem com a proporção da partilha, não há como questioná-la até a data do óbito do doador. Esse processo dever ser assistido por advogados, que orientarão sobre os procedimentos necessários para requerer os direitos dos envolvidos.

No Cartório Antônio do Prado você pode solicitar o processo de doação de imóveis com uma equipe preparada e qualificada. Faça agora o agendamento em nosso site ou ligue (62) 3233-0055.

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