Postado em 30.01.2018

Saiba como é feito o processo de casamento por procuração

Noivos que não possam estar presentes para dar entrada no processo de habilitação para casamento civil ou não possam comparecer no dia da celebração do casamento, podem realizar o casamento por procuração. Para saber mais sobre esse processo, continue lendo.

Casamento por procuração: como fazer?

O casamento por procuração pode ser realizado quando um ou os dois noivos não estão presentes. Porém, o procurador pode representar apenas um do casal. Isso significa que na ausência dos dois, são necessárias duas procurações, com procuradores distintos.

Como dar entrada no casamento por procuração

  • Habilitação para casamento

Se a representação for apenas para abertura da habilitação para casamento civil, a Procuração deve ser por instrumento público, onde constará o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais + cidade/UF responsável pelo processo de Habilitação para Casamento, regime de bens, nome do casal após o casamento, nome atual + CPF da pessoa com quem está se casando, requerimento e lavratura de Escritura pública de Pacto Antenupcial perante o Tabelionato de Notas de qualquer cidade do território nacional (de acordo com o regime de bens) e registro do pacto após o casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis.

  • Cerimônia de casamento

Se o casal precisar de representação no dia da celebração da cerimônia civil, eles podem outorgar uma procuração pública específica (separada) ou constar esses poderes na mesma procuração pública outorgada para abertura do processo de Habilitação para Casamento.

Documentação necessária para o casamento por procuração

A procuração pública tem validade de até 90 dias após ser lavrada e os outros documentos obrigatórios devem ser apresentados de acordo com cada caso.

Solteiros

  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento (emissão até 6 meses);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação;
  • Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para o consentimento;
  • Menores de 16 anos não podem se casar.

Divorciados

  • CPF;
  • Documento de Identificação;
  • Certidão de Casamento com averbação de Divórcio (emissão até 6 meses);
  • Formal de Partilha ou Escritura pública de divórcio, para comprovar que os bens foram partilhados;
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Viúvo

  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de Casamento  (emissão até 6 meses) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  • Inventário e partilha (se teve bens a partilhar) ou Negativo (se não teve bens a partilhar);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Para mais informações sobre o processo de casamento civil realizado no Cartório Antônio do Prado, confira nosso site.

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