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Postado em 27.09.2019

Você sabe do que precisa para realizar uma doação de imóvel?

Processos de inventário espantam pessoas por toda a dificuldade encontrada em suas etapas burocráticas e pela falta de planejamento prévio. Infelizmente, é comum ouvir histórias de famílias que, ao dar entrada em inventário, se sentiram um pouco desgastadas e acabaram até mesmo brigando e discutindo.

É por isso que muitas pessoas começaram a buscar mais informações sobre doação de imóvel em vida.

Este tipo de método é muito utilizado por pais que desejam garantir estabilidade ao filho. A recomendação se dá porque evita que ele precise passar pelas fases de um recebimento de herança. A doação é escolhida por ser o método legal de se transferir um imóvel sem utilizar compra e venda.

Em caso de pais, avós ou responsáveis que desejam doar a residência onde ainda habitam, é comum utilizar a cláusula de usufruto vitalício. Essa cláusula garante que doadores usufruam do bem doado e/ou dos rendimentos gerados por ele durante o resto da vida. A pessoa que recebe a doação só recebe a transmissão após o falecimento de quem doou.

Esta medida pode ser aliada às cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Elas impedem que aqueles que receberam a herança vendam o bem após receber a doação de imóvel ou expulsem os pais (ou quem tenha doado) de casa. É uma solução segura e bem mais simples que o inventário. Também é possível estipular cláusulas de contraprestação, que são algumas amarras contratuais.

Escrituras são uma boa opção para quem deseja evitar as complicações de um inventário

Vale lembrar que a pessoa a receber a doação não precisa ser exatamente um filho ou parente do doador e estes não podem contestar a doação (se a pessoa estiver em uso pleno de suas faculdades mentais, é claro), mas herdeiros necessários têm direito a 50% de todo o patrimônio da pessoa. Ou seja, em caso de possuir herdeiros diretos, você só pode doar metade de seu patrimônio.

Para entender mais sobre este assunto de quem pode herdar bens, confira o artigo que preparamos sobre herança intitulado “Sou solteiro e sem filhos. Minha sobrinha pode herdar meus bens?” clicando aqui.

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Você sabe do que precisa para realizar uma doação de imóvel?

Do que preciso para fazer uma doação de imóvel?

A doação de imóvel ocorre por meio do Ato de Escritura Pública de Doação, que deve ser registrado e assinado em Tabelionato de Notas. Ao entrar em contato com a instituição e seus profissionais, além de pré-agendar o serviço, você receberá as orientações de forma mais correta e precisa, principalmente porque podem haver mudanças nas leis conforme a legislação for adaptada pelos órgãos competentes.

Geralmente, para realizar a doação de imóvel ou outro bem, é necessário que um órgão estadual (AGENFA) avalie os bens e que a pessoa pague ao Estado o ITCMD – Imposto Causa Mortis e Doação. Aqui em Goiás a taxa pode variar de 2 a 8% sobre o valor avaliado.

 

Para realizar a doação de imóvel, os interessados devem comparecer ao Cartório portando os documentos de acordo com a escritura.

Geralmente, é necessário apresentar documentos pessoais, tanto os próprios quanto os do cônjuge como CPF, RG, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Comprovante de Endereço e outros documentos do tipo, de acordo com o solicitado pelo Cartório.

O mesmo vale para pessoas jurídicas, que devem apresentar documentos como Comprovante de CNPJ, cópia do Contrato Social, Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN), Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, Certidão da Junta Comercial, documentos pessoais dos sócios e/ou outros documentos solicitados pelo Cartório.

Também é necessário levar os documentos referentes aos bens que serão doados, sejam eles móveis ou imóveis.

Para a doação de imóvel, também é necessário realizar o procedimento de averbação da doação na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registros de Imóveis. Isso é feito mediante apresentação da Escritura de Doação no Cartório referido.

Por que fazer uma escritura?

Ela permite uma praticidade maior que a herança/inventário na hora de garantir a estabilidade financeira por meio de doação de imóvel, conforme mencionamos anteriormente. Além disso, a escritura também oferece outras vantagens, tais como:

  • Orientação das partes pelo notário de forma imparcial;
  • Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária;
  • Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
  • Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
  • Evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado e qualificado, garantindo o fiel cumprimento da lei;
  • Documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
  • Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

Para entender mais sobre escrituras de imóveis, não deixe de conferir o artigo que preparamos para responder as dúvidas mais comuns sobre este assunto clicando aqui.

Aliás, você sabia que é possível utilizar o inventário como recurso durante um processo de divórcio? O Sr. Antônio do Prado fala mais sobre isso no vídeo abaixo. Confira.

Por fim, o ideal é buscar ajuda especializada para entender a melhor opção para seu caso e conseguir a orientação correta, que cubra todos os aspectos necessários, sem margens para erros.

Caso você opte por realmente seguir pela doação de imóvel por escritura e more em Goiânia, conte conosco. Nossa equipe é treinada para te atender e está pronta para responder qualquer dúvida que você ainda possa ter. É só entrar em contato pelo WhatsApp.

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