Como explicamos nesse artigo, escritura pública é um documento produzido e lavrado por um Tabelião para formalizar um ato ou negócio jurídico entre as partes envolvidas. Conheça os tipos de escritura pública realizados atualmente e confira as principais características de cada um.
Tipos de escritura pública
Os tipos de escritura pública disponíveis dividem-se em reconhecimento e transmissão de bens e em comprovação de atos da vida civil. Confira abaixo alguns dos tipos mais comuns:
- Inventário e Partilha
Descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha e transmitir os bens aos herdeiros.
- Divórcio
Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, realizado quando o casal está de acordo, não tem divergência quanto à partilha de bens, não tem filhos menores ou incapazes e a mulher não está gestante.
- Separação
Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem quebrar o vínculo jurídico do casamento.
- Conversão de Separação em Divórcio
Dissolvição do casamento pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei.
- Testamento Público
Representa o último desejo do Testador e deve ser homologado em juízo na abertura do inventário, sendo lavrado pelo cartório e ficando uma via arquivada.
- Testamento Cerrado
Documento sigiloso de teor conhecido apenas pelo testador que só pode ser aberto após seu óbito, na abertura do inventário ou concomitantemente.
- Compra e Venda
Registra de compra e venda de imóveis urbanos e rurais, com documentação específica para cada tipo de imóvel.
- Doação
Doação de imóveis urbanos e rurais com documentação específica para cada tipo de imóvel.
- Ata Notarial
Instrumento público em que o tabelião narra e comprova imparcialmente a ocorrência de fatos presenciados pelo mesmo
Veja aqui os tipos de escritura pública realizadas no Cartório Antônio do Prado. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento.
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