Postado em 22.06.2018

Herança: tudo que você precisa saber

A herança é várias vezes, um assunto complicado de lidar após a perda de um ente querido. Porém é importante organizar a documentação da herança logo após superar os primeiros dias do luto.

Para saber mais sobre a herança e como funciona, continue lendo.

Como iniciar o processo da herança?

Toda divisão da herança começa com o inventário, que deve ser feito até 60 dias após o falecimento do indivíduo.

Após a confecção do inventário, a partilha dos bens poderá ser feita em cartório quando houver comum acordo dos herdeiros e em juízo quando houver algum impedimento ou testamento deixado pelo falecido.

Regras da partilha da herança

  • O cônjuge só será considerado herdeiro se não estiver divorciado ou separado judicialmente.
  • Os descendentes que são os filhos ou os filhos dos filhos que já tenham morrido serão os únicos herdeiros caso não exista cônjuge.
  • Se não houver cônjuge, descendentes ou testamento, os herdeiros serão os ascendentes.
  • Caso não exista cônjuge, descendente, ascendente e testamento, os irmãos tornam-se herdeiros.
  • Se não houver nenhum herdeiro que se enquadra no citado acima, os bens serão distribuídos para parentes de até 4º grau.
  • Quando não existir nenhum herdeiro, os bens ficam para a União.

Como é feita a divisão dos bens na herança?

A herança é dividida da seguinte forma: caso o falecido tenha um cônjuge e dois filhos, o cônjuge fica com metade do patrimônio do casal e os filhos dividirão a outra metade.

O cônjuge pode ficar com a casa em que morava com o falecido, mas caso o valor da casa exceda o valor que ele tem direito sobre a herança, o pagamento desse valor deverá ser feito aos outros herdeiros.

Testamento: como funciona e porque fazê-lo

Quem faz um testamento como documento para a herança deve ficar atento a algumas regras.

– Se existirem herdeiros naturais, somente uma parcela da herança poderá constar no testamento.

– Se houver somente o cônjuge como herdeiro, ele recebe metade da herança e o restante é destinado ao que consta no testamento.

– Se houver filhos e cônjuge, a parcela da herança que poderá ser liberada para o testamento é de apenas um terço.

– Ele poderá ser feito em cartório (público), fechado até o momento da abertura (cerrado) ou com a assinatura de três testemunhas (particular) e poderão ser revogados.

– O testamento poderá ser mudado a qualquer hora desde que a pessoa esteja em pleno exercício de suas capacidades mentais.

Como funciona em casos de dívidas?

As dívidas também devem constar no inventário do falecido. O valor total da herança deixada será somado e o valor devido será retirado dele para a quitação do débito.

Caso o valor do débito ultrapasse o valor da herança, os herdeiros não estão obrigados a pagá-la. Os herdeiros recebem o crédito após o pagamento das dívidas caso haja alguma sobra.

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