No caso de noivos que não possam comparecer ao processo de habilitação ou celebração do casamento, a lei permite a representação por um procurador. Para explicar como funciona o processo de casamento civil por procuração, preparamos um pequeno guia com as informações mais importantes. Confira a seguir.
Como funciona o casamento civil por procuração?
Não existem impedimentos quanto à ausência dos noivos. A única exigência é que o procurador represente apenas um do casal, ou seja, se nenhum dos dois puder comparecer, serão necessárias duas procurações, com procuradores distintos.
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Habilitação de casamento por procuração
A procuração para habilitação do casamento civil pode ser feita por instrumento particular. Nesse caso, deve ter a assinatura dos noivos reconhecida e regime de bens por Comunhão Parcial de Bens.
Já se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser pública e feita através do Cartório de Notas.
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Cerimônia de casamento civil por procuração
No caso de representação na celebração do casamento no civil, a procuração também deve ser pública. O prazo de validade deste documento é de até 90 dias após ser lavrada.
Documentos necessários para o casamento civil por procuração
Solteiros
- CPF;
- Documento de identificação;
- 02 testemunhas com Documento de Identificação;
- Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para o consentimento;
- Menores de 16 anos deverão apresentar autorização judicial;
Divorciados
- CPF;
- Documento de Identificação;
- Certidão de Casamento com averbação de Divórcio;
- Formal de Partilha, para comprovar que os bens foram partilhados;
- 02 testemunhas com Documento de Identificação.
Viúvo
- CPF;
- Documento de identificação;
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Inventário Positivo (se teve bens a partilhar) ou Negativo (se não teve bens a partilhar);
- 02 testemunhas com Documento de Identificação.
Ainda tem alguma dúvida? Fale a equipe do Cartório Antônio do Prado e faça suas perguntas sobre o processo de casamento civil por procuração pelo site, pelo telefone (62) 3233-0055 ou pelo Whatsapp (62) 9 8416-0970.
Tags: casamento civil, habilitação de casamento, procuração pública