Postado em 21.02.2019

Certidão de inteiro teor: Tire suas dúvidas.

A certidão de inteiro teor costuma ser solicitada por pessoas que desejam dar entrada em processos de dupla cidadania, casamento no exterior e, algumas vezes, para realizar um financiamento, compra ou venda de imóveis. No entanto, esse processo ainda gera algumas dúvidas.

Pensando nisso, selecionamos as principais dúvidas sobre a certidão de inteiro teor e respondemos abaixo. Confira!

O que é a certidão de inteiro teor?

A certidão de inteiro teor é o documento em que constam todos os dados anotados no livro de registro ao longo da sua vida. Isso significa que as informações detalhadas do nascido e todas as modificações que ocorreram, como casamento, reconhecimento de paternidade, divórcio e outros, estão registradas.

Onde solicitar a certidão de inteiro teor?

A certidão de inteiro teor deve ser solicitada pelo requerente no cartório onde foi registrado ou onde se casou. No ato da solicitação, o requerente deve preencher um formulário, assiná-lo e reconhecer firma. No Cartório Antônio do Prado a emissão da certidão de inteiro teor é feita na hora.

Qual a validade da certidão de inteiro teor?

A validade do documento depende da finalidade e do órgão ao qual será apresentada, pois não existe uma validade pré-determinada. Por isso, antes de solicitar a emissão da certidão de inteiro teor é recomendado verificar o prazo para apresentação junto à instituição solicitante.

No Cartório Antônio do Prado você pode solicitar a certidão de inteiro teor com uma equipe preparada e qualificada. Faça agora o agendamento em nosso site ou ligue (62) 3233-0055.

Tags: , ,

Newsletter
Receba nossas notícias