Alteração do nome: Quando pode ser feita?
Postado em 24.01.2019

Alteração do nome: Quando pode ser feita?

Alteração do nome, você sabe quando pode solicitar? Quais são as regras? Muito se fala sobre alteração de nome, mas pouco ainda se sabe como fazer esta solicitação. E foi por isso que resolvemos escrever este artigo, para mostrar a vocês, quais são as situações permitidas e não permitidas para fazer a alteração do nome.

Segundo o art. 58, da Lei nº. 6.015/73 o nome em algumas hipóteses pode ser alterado ao completar a maioridade civil. Confira algumas situações em que é permitido a alteração do nome.

Quando pode ser feita a alteração do nome?

  • Quando este o exponha ao ridículo, vexame, cause constrangimento ou que seja exótico.

O parágrafo único do artigo 55, da Lei de Registros Públicos, dispõe o seguinte:

Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

  • Quando o nome possui erro gráfico

Neste caso, não precisa fazer alteração do nome e sim uma retificação.  Geralmente ocorre quando o nome é escrito de modo incorreto.

  • Alterar o nome para incluir um apelido público

Esta permissão é legal e ocorre quando se deseja acrescentar o apelido público notório ou fazer a substituição do nome por ele, entretanto o apelido precisa ser lícito.

Conforme o caput do art. 58, da LRP:

Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. ”

  • Alteração do nome pelo uso prolongado e constante
  • Alteração por conta da pronúncia
  • Por conta da homonímia
  • Por conta da maioridade
  • Para proteção da vítima ou testemunha
  • Mudança de sexo

Como vimos a alteração do nome civil é permitida no Brasil, no entanto é preciso ser requerida judicialmente.

Tem mais dúvidas sobre esses e outros processos? Fique de olho no blog do Cartório Antônio do Prado e acompanhe nossas notícias. Você também pode falar com a nossa equipe através do telefone (62) 3233-0055 ou acessando nosso site.

Tags:

Newsletter
Receba nossas notícias