Alteração do nome, você sabe quando pode solicitar? Quais são as regras? Muito se fala sobre alteração de nome, mas pouco ainda se sabe como fazer esta solicitação. E foi por isso que resolvemos escrever este artigo, para mostrar a vocês, quais são as situações permitidas e não permitidas para fazer a alteração do nome.
Segundo o art. 58, da Lei nº. 6.015/73 o nome em algumas hipóteses pode ser alterado ao completar a maioridade civil. Confira algumas situações em que é permitido a alteração do nome.
Quando pode ser feita a alteração do nome?
- Quando este o exponha ao ridículo, vexame, cause constrangimento ou que seja exótico.
O parágrafo único do artigo 55, da Lei de Registros Públicos, dispõe o seguinte:
Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
- Quando o nome possui erro gráfico
Neste caso, não precisa fazer alteração do nome e sim uma retificação. Geralmente ocorre quando o nome é escrito de modo incorreto.
- Alterar o nome para incluir um apelido público
Esta permissão é legal e ocorre quando se deseja acrescentar o apelido público notório ou fazer a substituição do nome por ele, entretanto o apelido precisa ser lícito.
Conforme o caput do art. 58, da LRP:
“Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. ”
- Alteração do nome pelo uso prolongado e constante
- Alteração por conta da pronúncia
- Por conta da homonímia
- Por conta da maioridade
- Para proteção da vítima ou testemunha
- Mudança de sexo
Como vimos a alteração do nome civil é permitida no Brasil, no entanto é preciso ser requerida judicialmente.
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